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EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2022/CASACIVIL

CASACIVIL-PRO-2022/05375

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO. CNPJ 03.507.415/0007-30

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Abastecimento e Controle do Fornecimento de Combustíveis (Gasolina comum, Etanol comum, Diesel comum, Diesel S10) em rede de postos credenciados no território nacional, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, acessível via web, dispondo de tecnologia de registro da operação de abastecimento com segurança e modernidade, visando ao abastecimento de veículos da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 05/2022/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2021/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentaria: 04101.

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2006

Fonte: 100

Natureza de Despesa: 3.3.90.39

VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da assinatura e adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Podendo ser prorrogado conforme condições previstas na Lei 8.666/1993.

VALOR TOTAL: R$  1.305.070,00 (Um milhão, trezentos e cinco mil e setenta reais).

DATA DA ASSINATURA: 25/05/2022

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA - Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

RENATA NUNES FERREIRA - Representante da Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

PORTARIA Nº 067/2022/CASA CIVIL

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal e suplente de fiscal, do contrato nº 013/2022/CASACIVIL.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e nº 177 de 17.07.2019 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

Art. 1º Designa os servidores Murilo Silva Celestino Santos, Matrícula: 302783, como Gestor do Contrato. Anderson Leite Bulhões, matrícula 309525, como gestor suplente. Alexandre da Silva Dias Brandão, matrícula: 291023, como fiscal do contrato e Gerson Mariano da Silva, matrícula: 295011, como suplente de fiscal, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem os cargos, conforme designados nesta portaria.

Art.  2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providencias quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 25 de maio de 2022.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)