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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº082/2015/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral do Contrato nº 082/2015/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa FESTAS E ARTIGOS DE ÉPOCA LTDA-EPP.

DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 082/2015/SESP, cujo objeto consiste na locação do imóvel situado na Rua Joaquim Murtinho, nº 789, bairro Centro Sul, Cuiabá - MT.

DO MOTIVO: A presente rescisão unilateral é motivada em face da recusa da locadora em receber as chaves do imóvel, sob alegação da necessidade de reparos no imóvel locado.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOSEste instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, assim sendo, assina o presente Termo de Rescisão Unilateral, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/13834.

DATA DE ASSINATURA: 23/05/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/   LOCATÁRIO.