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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEDEC-PRO-2022/00058

Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO os termos do Parecer PGE n° 1.237/SGAC/PGE/2022, a Manifestação Técnica nº 00088/2022/GAQ/SEDEC e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, I, da Lei 14.133/2021, em favor da IMPRENSA NACIONAL, inscrita no CNPJ sob n° 04.196.645/0001-00, para prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse da SEDEC, no valor de R$ 124.544,00 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais); despesa que irá correr pela seguinte Dotação Orçamentária: UO: 17.101 - PROGRAMA: 036 - PROJ/ATIV: 2007 -NATUREZA DE DESPESA: 3390, ELEM/DESPESA: 39 - FONTE:196.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 72, parágrafo único, da Lei n° 14.133/2021.

Torna-se sem efeito a Ratificação de mesmo Processo publicada no D.O.E de 18 de maio de 2022 - fl. 188.

Cuiabá-MT, 20 de maio de 2022.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(original assinada)