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D.O. nº28248 de 20/05/2022

MACROPOLO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 1028265-25.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 105.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: BARBARA SAK TREVISAN Endereço: RUA GENERAL VALLE, 603, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-000  POLO PASSIVO: Nome: MACROPOLO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ, 01.157.692/0001-49, na rua General Valle, 321, bairro Bandeirantes, Cuiabá, MT, CEP 78010-100, Cuiabá, MT FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A autora é legítima possuidora do seguinte imóvel: sala 403 e respectiva garagem do edifício Marechal Rondon, situado na rua General Valle, 321, bairro Bandeirantes, Cuiabá, Mato Grosso. A posse foi adquirida em 16 de janeiro de 2015, por meio do contrato de compra e venda de imóvel celebrado com Luciano Ápio Bezerra, Telma Bezerra Rocha Mello, Rosana de Barros Bezerra Pinheiro Espósito e Breno Ápio Bezerra Filho (anexo: referido contrato e procuração de Breno Ápio Bezerra a Rosana de Barros Bezerra Pinheiro Espósito - docs. 19 e 20), todos sucessores causa mortis de Vicente Bezerra Neto e Yolanda Teixeira Bezerra, conforme mencionado na cláusula primeira do referido contrato. Yolanda Teixeira Bezerra possuía referido imóvel desde 28 de fevereiro de 1991, conforme prova extrato de IPTU fornecido pela Prefeitura Municipal de Cuiabá (doc. 21, contendo 6 páginas). Essa posse longínqua está ratificada pela declaração expedida pela Gerencial Construtora e Administradora Ltda, em 25 de outubro de 1999, atestando ser Yolanda Teixeira Bezerra proprietária da sala 403 do edifício Marechal Rondon DECISÃO: PJE nº1028265-25.2019.8.11.0041 (B) VISTOS, Tendo em vista as inúmeras tentativas frustradas para citação pessoal e que esgotaram todos os meios para localização dos Requeridos, inclusive em buscas por meios eletrônicos, conforme extratos anexos ao id. 46314658, DEFIRO o pedido de citação por edital na forma dos artigos 256 e 257 do CPC. Determino o prazo de 20 (vinte) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC. Em caso de revelia, nomeio desde já curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno. Intimem-se. Cumpra-se Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital na forma da Lei. Eu, REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR, digitei.  CUIABÁ, 11 de maio de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ