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PORTARIA N° 107/2022-SEFAZ

Altera o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 3° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com a inclusão dos servidores adiante arrolados, como representantes das Gerências de Atendimento ao Contribuinte ou das Agências Fazendárias indicadas, conforme segue:

“ Anexo I - Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT

Lotação

Servidores

Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ao Contribuinte - SEAD

(...)

Gerência Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte - GSAC

João Bosco Amorim de Abreu

Gerência Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte - GOAC

Alex Luchesi Neves Ramos

Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte - GNOC

Paulo Vicente de Mello

Volmir José Baldissarelli

Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte - GNAC

José Carlos Vieira Ribeiro

Gerência Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte - GLAC

Carla Luisa Girardi

Elmo Pimentel

Agência Fazendária de Rondonópolis - AFRON

Jussânia Ferreira Alves

Agência Fazendária de Cáceres - AFCAC

Leandro Xavier Ursolino

Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde - AFLRV

Janete Aparecida dos Santos Jota

Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSC

(...)”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de maio de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)