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PORTARIA Nº 291/2022/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a certificação de eventos de capacitação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o Decreto nº 310, de 28/11/2019, que aprova o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT,

Considerando as competências atribuídas à Gerência da Escola Pública de Trânsito, RESOLVE:

Art. 1º Os eventos de capacitação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT serão certificados pela Gerência da Escola Pública de Trânsito.

Art. 2º São considerados eventos de capacitação para fins de certificação:

I - Encontro: reunião de pessoas que participam da mesma área de atuação se para discutir temas relevantes em suas áreas. O encontro tem o objetivo de debater pautas atuais, podendo encontrar alguma solução que seja aprovada para os respectivos problemas.

II - Seminário: evento no qual “semeiam-se” ideias, com o objetivo de suscitar o debate sobre determinados temas.  Caracteriza-se pela exposição de um orador seguida de debate com o auditório. A dinâmica do seminário divide-se em três momentos: a fase de exposição, a de discussão e a de conclusão. Trata-se de um produto informativo mais focado, porém parcial. A informação tem normalmente uma única fonte - o orador ou expositor - e, por consequência, pode apresentar certo viés. Usualmente, o orador possui expertise no assunto que está sendo exposto.

III - workshop - é uma espécie de oficina, com caráter de treinamento. Seu objetivo consiste em aprofundar a discussão sobre temas específicos e, para isso, apresenta casos práticos. O público participa intensamente. Normalmente possui um moderador e um ou dois expositores. A dinâmica da sessão divide-se em três momentos: exposição, discussão em grupos ou equipe e conclusão.

IV - Mesa-redonda: é uma reunião do tipo clássica, preparada e conduzida por um coordenador, que exerce o papel de moderador, orientando a discussão para que ela se mantenha sempre em torno do tema principal. Os expositores têm um tempo limitado para apresentar suas ideias e para o debate posterior. Normalmente, a mesa-redonda está inserida em eventos mais abrangentes. É utilizada quando o assunto ainda não está consolidado e suscita discussões.

V - Simpósio: reunião para a discussão de um determinado tema (uma nova técnica, por exemplo). Aqui não são apresentadas as conclusões de uma pesquisa, mas sim impressões sobre um determinado assunto que é colocado em debate. Vários oradores debatem o tema na mesa, muitas vezes com a participação do auditório. A diferença fundamental entre o simpósio e a mesa-redonda é que no simpósio os expositores não debatem entre si os temas apresentados.

VI - Congresso: Reunião de especialistas em determinada área do conhecimento para a apresentação de pesquisas e estudos científicos. Geralmente de manhã e/ou à noite são realizadas conferências com estudiosos convidados e à tarde há apresentações (orais ou na forma de pôsteres) de comunicações inscritas previamente pelos participantes (resumos) e aprovadas pela comissão organizadora do evento.

VII - Conferência: é um tipo de evento mais formal, que reúne especialistas importantes para debater uma temática, sob orientação de um presidente de mesa, que é responsável por conduzir o evento, coordenando as apresentações, os debates e a formulação de questionamentos pelos participantes.

VIII - Fórum: evento no qual a participação da plateia é essencial, que participa expondo a sua opinião. No fórum, a maior quantidade de opiniões e exposição de diversos tipos de pontos de vista servem como incentivo para o desencadeamento de mais opiniões, mais ideia, mais teorias e, cada vez, mais posicionamentos. O fórum é moderado por um profissional que tenha domínio sobre o tema.

Art. 3º Os eventos de capacitação, para fins de certificação, deverão possuir carga horária de, no mínimo, 08 (oito) horas.

Parágrafo Único. Para fins de expedição de devida certificação, será exigida do participante a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no evento.

Art. 4º No caso de eventos promovidos por outros setores ou instituições, o Projeto Pedagógico deverá ser elaborado no formulário padrão a ser fornecido pela Escola Pública de Trânsito.

Parágrafo Único. As inscrições deverão ser realizadas pelo setor/instituição promotora do evento, devendo ser encaminhado à Gerência da Escola Pública de Trânsito a relação nominal com os alunos inscritos e que tenham obtido a frequência mínima exigida, para os quais será expedida a devida certificação de participação.

Art. 5º Os certificados serão expedidos pela Escola Pública de Trânsito para atestar a participação do aluno nos eventos de capacitação e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Frente do certificado:

a - Nomenclatura e logomarca da unidade organizacional responsável pela emissão do certificado - Governo do Estado de Mato Grosso, Departamento Estadual de Trânsito, Escola Pública de Trânsito;

b - Nome completo do aluno participante;

c - Identificação do evento: nome e carga horária total;

d - Período de realização do evento: data de início e de término;

e - Local e data de expedição do certificado (igual ou posterior à data de término do evento);

f - Nome e assinatura do Presidente do DETRAN-MT e da Gerente da Escola Pública de Trânsito, como emissores do certificado;

g - Espaço para assinatura do aluno participante;

h - Nomenclatura e logomarca da instituição realizadora do curso - Departamento Estadual de Trânsito / Governo do Estado de Mato Grosso.

II - Verso do certificado:

a - Identificação do evento realizado: nome, carga horária e período de realização;

b - Quadro resumo contendo a programação do evento (temas abordados e facilitadores), com a respectiva carga horária;

c - Nome e assinatura de servidor efetivo da Gerência da Escola Pública de Trânsito, atestando a veracidade das informações prestadas no verso do certificado emitido;

d - Nomenclatura e logomarca da instituição realizadora do curso - Departamento Estadual de Trânsito / Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*