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ATO ADMINISTRATIVO N.º 202/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Judicial n.º 1004569-52.2022.8.11.0041, em trâmite perante a Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT, e fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como o artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “D”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.01510, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, à Sra. Maria Luísa Gimenes Cortez, RG n.º 000863550 SSP/MS e CPF n.º 309.079.001-78, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Marilia Ortiz Cortez, RG n.º 2935299-1 SESP/MS e CPF n.º 164.352.571- 91, ocorrido em 10.07.2020, lotada quando em atividade na Secretaria de Estado de Educação, enquadrada no cargo de Professor Educ. Básica, Classe “C”, Nível “004”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2022.