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                        Portaria nº 102/2022/GAB/SESP.

Institui no Grupo Especial de Segurança de Fronteira a criação do Curso de Identificação e Operações de Sistemas Veiculares

(C.I.V) do GEFRON.

O Secretário de Estado de Segurança Pública/MT, no uso de suas atribuições previstas no Decreto Estadual nº 544 de 30 de junho de 2020, bem como na Constituição do Estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de aprimorar e qualificar os servidores da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso que operam no GEFRON, com conhecimentos técnicos em identificação de fraudes documentais e físicas veiculares, nos crimes de adulteração de documentos e sinais identificadores de veículos automotores, a qual exija do operador de fronteira atuações especializadas na faixa de fronteira.

Considerando a necessidade de normatizar o treinamento especializado em identificação veicular, dentro dos princípios da filosofia doutrinária de operador de fronteira, a todos os policiais que estejam atuando em unidade especializada em policiamento de fronteira ou outras unidades afins.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar no Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON, o Curso de Identificação e Operações Veiculares (C.I.V) - categoria “MISTO - Modalidade Especialista (Multiplicador).

Art. 2º - Institui as justificativas bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas constantes no ANEXO ÚNICO desta portaria;

Art. 3º - Delegar ao Coordenador a realização do Curso de Identificação e Operações de Sistemas Veiculares (C.I.V), com base em plano de curso específico;

Art. 4º - Conceder o direito a primeira coordenação do Curso de Identificação e Operações de Sistemas Veiculares (C.I.V), certificação e o uso, dos distintivos especialmente criado e aprovado com tal fim, constante no ANEXO ÚNICO desta portaria, onde cria os brevês e escudos do CURSO DE IDENTIFICAÇÀO E OPERAÇOES VEICULARES C.IV do Grupo Especial de Segurança de Fronteira;

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT 13 de maio de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública de MT

Original assinado

ANEXO ÚNICO

DISTINTIVO DO CURSO DE IDENTIFICAÇÃO E OPERAÇÕES DE SISTEMAS VEICULARES (C.I.V)

1. O distintivo será composto em forma de circunferência oval em exibição horizontal. Os símbolos utilizados no distintivo do curso são representações utilizadas pelo GEFRON em suas insígnias e cursos ao longo dos anos conforme heráldica abaixo:

1.1.    O marco do Jauru é o monumento de grande importância para história do Estado e do Brasil, localizado na cidade de Cáceres-MT, construído por ocasião do tratado de Madri em 1750, também como objeto marcante que se encontra ao longo da linha de fronteira internacional, representando, além da marcação limítrofe, a salvaguarda da doutrina e história construída pelo GEFRON e sua contribuição para demais Estados e para o Brasil.

1.2.    No flanco esquerdo, imediatamente atrás do marco, um veículo do tipo caminhonete, muito utilizado pelos produtores rurais da região fronteiriça e os quais o GEFRON constantemente recupera das mãos de criminosos e receptadores.

1.3.    No flanco direito traz um recorte de um computador simples com uma lupa em sua tela, representando a ferramenta tecnológica principal - computador - da qual se vale o policial para identificar fraudes e operar sistemas veiculares, tendo como apoio ferramentas de buscas em bancos de dados, representadas pela lupa que figura na tela.

1.4.    Todo o conjunto contornado por ramos de louro que partem da flâmula até se fecharem na cruz na parte superior do marco do Jauru, estas por sua vez representam a vitoria nas ações de combate ao crime protagonizadas pela dedicação, resistência, inteligência e capacitação técnica.

1.5.    Na parte inferior do distintivo, enlaçados por uma faixa, se lê por três divisas, IDV - Identificação Veicular, sigla utilizada mundialmente no estudo das marcações veiculares, GEFRON - Grupo Especial de Segurança de Fronteira, unidade berço da doutrina do policiamento de fronteira na região oeste do Brasil, e MT - Estado de Mato Grosso.

2. O distintivo será confeccionado em diversos materiais, de acordo com o uniforme a ser utilizado, assim como em variações para uso em cobertura e em formato semicircular para ser utilizado nas mangas dos uniformes conforme as descrições a seguir:

Distintivo: O distintivo a ser utilizado no uniforme operacional deve ser construído em cloreto de polivinil (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor preta como 80mm de comprimento e 45mm de altura, sobre um suporte na cor verde erva mate e aplicado por meio de velcro na cor verde oliva, já o metálico deve ser construído através de processo de fundição em ferro, na cor dourada, em formatação vazada, com as mesmas descrições no distintivo em PVC e dimensões de 80mm de comprimento e 45mm de altura.

Aplicação: deve ser utilizado acima dos bolsos da vestimenta superior, na posição padrão do regulamento de utilização de uniforme das respectivas instituições, sendo o uso padrão do distintivo de PVC nos uniformes operacionais e o metálico, conforme regulamentação de uniformes das respectivas instituições.


Distintivo em faixa semicircular: Confeccionado em cloreto de polivinil (PVC) pelo processo de moldagem a quente, na cor preta, com 120mm de comprimento e 42mm de altura, sobre um suporte na cor verde erva mate e aplicado por meio de velcro na cor verde oliva

Aplicação: deve ser utilizado na parte superior da manga direita, 10mm abaixo da costura da manga dos uniformes operacionais ou de representação.

Distintivo de cobertura: Confeccionado em cloreto e polivinil (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor preta, com 40mm e comprimento e 50mm de altura, sobre um suporte na cor verde erva mate e aplicado por meio de velcro na cor verde oliva.

Aplicação: deve ser utilizado em coberturas, na disposição padrão do regulamento utilização de uniforme das respectivas instituições, sendo o uso padrão do distintivo em PVC, nos uniformes operacionais.

Cuiabá-MT 13 de maio de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública de MT

Original assinado