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D.O. nº28244 de 16/05/2022

Portaria nº 443 22 Dispõe sobre designação e permanência dos atuais membros da Comissão Processante, Prorroga o prazo da instrução processual em 60 dias Prorrogação flavio

PORTARIA Nº  443/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre designação e permanência dos atuais membros da Comissão Processante, Prorroga o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 482600/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar e manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 181/2022/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 21/03/2022, p. 22, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias com efeitos a partir de 18/05/2022 para continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 482600/2019, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de maio de 2022.