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PORTARIA Nº 305/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441/2011 que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS da Secretaria de Estado de Saúde do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 338/2008, que dispõe sobre a possibilidade de alteração de jornada de trabalho do servidor; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 450/2011, que acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 338/2008;

CONSIDERANDO o novo cenário no que tange as normativas e impedimentos dos anos anteriores dispostos nos processos objeto desta Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para reanálise dos processos protocolizados pelos trabalhadores efetivos no período de janeiro de 2019 a abril de 2022, tendo como objeto a alteração de jornada de trabalho semanal, nos termos da legislação estadual vigente e legislação específica aplicada.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por trabalhadores da Secretaria Adjunta de Administração, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/Superintendência de Gestão de Pessoas e indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso - SISMA/MT, sob a coordenação da primeira.

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

Izabella Sant’Anna

111356

Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP

Anderson Henrique da Silva Martins

291215

Secretaria Adjunta de Administração, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - GBSAGTES/SGP

Tais Nélia Ribeiro Taques Botelho

94347

Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento-CAD/SGP

Jair de Souza Moreira

103017

Conselho Estadual de Saúde

Juarez Roda Junior

115812

Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso

Nina Rosa Ferreira Soares

124353

Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso

Art. 3º O Grupo de Trabalho fará a reanálise dos processos administrativos de alteração de carga horária, conforme relatório do Sistema de Protocolo do Governo do Estado.

Art. 4º O Grupo de Trabalho executará as atividades com reunião quinzenal, conforme orientação técnica e cronograma estabelecido pela Superintendência de Gestão de Pessoas e terá 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta Portaria para conclusão dos trabalhos, prorrogável, se necessário, por mais 30 (trinta) dias, desde que formalmente justificado.

Art. 5º O Relatório final deverá ser encaminhado ao Gabinete da Secretária de Estado de Saúde para os encaminhamentos pertinentes e ciência ao Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso - SISMA/MT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, publique e cumpra-se.

Cuiabá, 11 de maio de 2022.