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      TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.

Considerando o Despacho de fls. 127 emitido pelo Coordenador de Recursos Florestais - CRF, que após promover análise técnica nos autos, informa que o processo abaixo mencionado contém duas solicitações: sendo uma solicitação de manejo sustentável para exploração eventual sem propósito comercial de 20 m³ de material lenhoso e uma solicitação para corte de arvores isoladas.

Ainda em seu despacho a CRF notícia que a primeira demanda foi solucionada por meio do processo SEMA-PRO-2022/19250 e a segunda demanda esta sendo analisada por meio do processo eletrônico e-SAC n° 7007684/2022.

Considerando a CI nº 90/SUGF/SEMA-MT/2023 a qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica os termos contidos no Despacho de fls. 127 emitido pelo Coordenador, uma vez que o processo perdeu objeto.

Diante das Considerações acima DETERMINO o Arquivamento Definitivo dos processos abaixo:

Protocolo

Interessado

Ato

178373/2020

CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA

CNPJ N° 08.415.791/0001-22

FAZENDA FLORIANO

DESPACHO de fls. 217

Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2023.

(Original Assinado)

Valmi Simão de Lima

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.