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TERMO DE RESCISÃO CONTRATO N. 006/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF Nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Srº CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/PR, e do CPF nº 037.458.769-89, residente e domiciliado nesta cidade na Travessa Nova Londrina nº 54, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT, na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado à empresa CONSTRUTORA SÃO JERONIMO-ME , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.303.331/0001-80, e Inscrição Estadual n.º 13.902.105-1 estabelecida na AV. Historiador Rubens de Mendonça n.º 990, bairro Bau, cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pelo Sr. LÚCIO OLIVEIRA FILHO, portador do CIRG n.º 10.612.374-9 SSP/SP e CIC n.º 101.361.758-48, conforme documento arquivados na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, EM COMUM ACORDO, resolvem o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA - DO OBJETO DA RECISÃO.Tem por objeto o presente instrumento, rescindir as obrigações firmadas no Contrato nº. 006/2022, assinado em 24 de janeiro de 2022, resultado do Processo Licitatório nº. 206/2021, Tomada de Preços n°. 010/2021, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA PADRÃO 2021, NO DISTRITO DE JAPURANÃ, MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, CONFORME APOIO FINANCEIRO CONVÊNIO N°1770-2021, e demais especificações contidas no Termo de Referência”. I - A presente rescisão decorre pelo motivo que os serviços supracitados no convênio e licitação surgiram intempéries e fatores que impossibilitam a continuidade da obra, conforme planilha referência SINAPI desatualizada necessitando de atualização dos valores e acréscimos de matérias e serviços previsto em planilha orçamentaria. II - A presente rescisão será de COMUM ACORDO entre as partes contratantes, nos termos do artigo 79, II da Lei 8666/93, terá efeitos a partir do dia da assinatura do presente Termo de Rescisão, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes. III - Fica o ex-contratado desobrigado de continuar a prestar os serviços de construção de uma Quadra Poliesportiva Padrão 2021, no Distrito de Japuranã, a partir da assinatura do presente termo. VI - Em COMUM ACORDO as partes resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes na clausula décima quinta do Contrato n° 006/2022, bem como renunciam a quaisquer reivindicações acerca do objeto distratado seja na esfera Administrativa e ou judicial. V - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com a Cláusula Única deste instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes. Nova Bandeirantes-MT, 03 de maio de 2022.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO - Prefeito Municipal - Contratante

CONSTRUTORA SÃO JERONIMO-ME

CNPJ. 12.303.331/0001-80 - Contratado

TESTEMUNHAS:

Nome: Andressa Cristine F. Moreira - C.P.F.: 041.729.241-40

Nome: Ademir Urtado Junior - C.P.F.: 040.719.819-97

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