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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA / MT

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 022/2022

PROCESSO 089/2022

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada na lei 14.133/2021 art. 75  inc. II e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, com a finalidade de contratar empresa especializada para prestação de serviços  de malotes  não realizados pelos correios, para subsidiar  na entrega de documento  de arrecadação  Municipal (DAM)  referente  a taxa de alvará e licença  de funcionamento, imposto sobre serviços de qualquer  natureza (ISSQN), Imposto Predial Urbano (IPTU), notificação de divida ativa e outros fins. O valor contratado foi de R$ 21.120,00 (Vinte e um mil cento e vinte reais). A empresa sagrada vencedora  foi a empresa  DANIEL DA COSTA SILVA 04599270270 inscrita no CNPJ 46.054.700/0001-60. Ratifico, conforme prescreve o art. 26 do estatuto das licitações, o despacho da C.P.L e parecer jurídico do Assessor Jurídico, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Vila Rica, 29 de Abril de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA C.P.F.: 328.086.071-72

R.G.: 1614784 SSP/GO