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PORTARIA Nº 540/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o requerimento elaborado pela Servidora Pública Alana Tauane Freires Livi;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 6045/2022;

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER a licença para tratar de interesses particulares da Servidora Pública Alana Tauane Freires Livi, considerando os termos do artigo 114, § 1ª da LC 04/90, devendo esta retornar às atividades no dia 09 de maio de 2022.

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 05 de maio de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso