PORTARIA Nº 540/2022/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO o requerimento elaborado pela Servidora Pública Alana Tauane Freires Livi;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 6045/2022;
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER a licença para tratar de interesses particulares da Servidora Pública Alana Tauane Freires Livi, considerando os termos do artigo 114, § 1ª da LC 04/90, devendo esta retornar às atividades no dia 09 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 05 de maio de 2022.
GISELE CHIMATTI BERNA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso