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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 119 DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a proposta para realização de procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíta, localizado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - O Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

IV - O Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

V - A Portaria GBSES nº 811 de 24 de setembro de 2011 que altera a Portaria nº 468/2021/GBSES que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais sob gestão direta do Estado, e dá outras providências;

VI - A Nota Técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT que estabelece critérios específicos da Regulação do Acesso aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares para a realização do Programa Mais MT Cirurgias 2021;

VII - A Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT que apresenta orientações relacionadas ao Programa Mais MT Cirurgias 2021;

VIII -  A Proposta nº 203 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíta para realização de procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Alto Tapajós - CIR/AT nº 005 de 14 de abril 2022, que aprova o Plano de Ação do Programa Mais MT apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíta para execução de procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, totalizando o valor de R$ 104.014,38 (cento e quatro mil e quatorze reais e trinta e oito centavos), para atender o município de Paranaíta Região de Saúde Alto Tapajós.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Proposta nº 203, referente à execução de 231 procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíta, totalizando o valor de R$ 104.014,38 (cento e quatro mil e quatorze reais e trinta e oito centavos), para a Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Será efetuada a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 31.204,31 (trinta e um mil duzentos e quatro reais e trinta e um centavos), após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Item 7.4 da Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT.

Art. 3º - Os procedimentos ambulatoriais constantes da proposta aprovada, visam atender o município de Paranaíta Região de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso e os pacientes serão encaminhados pelo Complexo Regulador Regional Alto Tapajós/ERS Alta Floresta, seguindo a ordem cronológica da fila de espera.

Art. 4º- Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade após o envio dos Laudos de Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH´s e Formulários de Solicitação e Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC´s ao Complexo Regulador Regional Alto Tapajós/ERS-Alta Floresta/SGR/SES-MT para validação conforme preconiza a Nota técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá, 27 de abril de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 119, DE 27 DE ABRIL DE 2022.