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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUARA 2ª VARA CÍVEL DE JUARA RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE SÓCRATES MENDES PROCESSO n. 0003538-06.2010.8.11.0018 Valor da causa: R$ 1.096.476,62 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: HUMBERTO SIMIONI JUNIOR Endereço: desconhecido Nome: PATRICIA HELENA VINHOLIS SIMIONI Endereço: desconhecido. POLO PASSIVO: Nome: WILSON ROBERTO KRAUSE Endereço: Rua Maria Clara, n 102, At da Gloria, CURITIBA - PR - CEP: 80030-140. Nome: CBI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Endereço: desconhecido; Nome: CLEMENTE FERNANDES DA COSTA Endereço: Rua D, n 696, - ATÉ 1110 - LADO PAR, Paranapunga, TRÊS LAGOAS - MS - CEP: 79601-002; Nome: Rosalina Ferreira da Costa Endereço: Rua D, n 696, - ATÉ 1110 - LADO PAR, Paranapunga, TRÊS LAGOAS - MS - CEP: 79601-002; Nome: Maristela Ramos Endereço: desconhecido; Nome: ARMANDO ALCANTARA DA ROSA Endereço: Rua Sao Miguel do Oeste, 486, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000; Nome: Alecir Zeni da Rosa Endereço: Rua Sao Miguel do Oeste, 486 E, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000; Nome: CICERO BEZERRA DA SILVA Endereço: desconhecido; Nome: Milton Geraldo Falesguski Ramos. Endereço: desconhecido. Nome: Thersio Pinto Medeiros Endereço: desconhecido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: os requerentes tornaram-se legítimos possuidores da Fazenda PORTEIRA BRANCA, com área de 5.482,2808 ha, situada na localidade denominada "Porta do Céu", Distrito de Paranorte, Município e Comarca de Juara-MT, na qual implantou projeto pecuário de cria, recreia e corte de bovinos. DECISÃO: Diante da manifestação de fls. 09/16 (Id. 62833199) e das tentativas frustradas das citações da maioria dos requeridos e confrontantes, determino: 1- A citação dos requeridos Wilson Roberto Krause, Companhia Brasileira de Imóveis, Thersio Pinto Medeiros, Cicero Bezerra da Silva, Clemente Fernandes da Costa, Rosalina Ferreira da Costa, Milton Geraldo Falesguski Ramos, Maristela Ramos, Armando Alcântara da Rosa, Alecir Zeni da Rosa por edital com prazo de 30 (trinta) dias para responderem a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. 2- A citação do requerido Carlos Franke Filho e sua mulher se casado, conforme requerido pelo autor. 3- Determino a substituição processual para o Espólio de João Maria de Lima, bem como Espólio de Albino Minetto. 4- A citação do requerido Francisco Fernandes de Carvalho e sua mulher se casado for, com a expedição de carta precatória para a Comarca de Campo Grande/MS, sendo necessário, autorizo o Sr. Oficial de Justiça a citá-lo por hora certa. 5- A expedição de nova carta precatória para a Comarca de Campo Grande/MS para tentativa de citação do requerido Luiz Fernandes de Carvalho e sua mulher. 6- A citação de Carmelinda Baréa Minetto, por correio com Ar, no endereço da procuração pública: Rua das Pereiras, 830, Jardim Paraiso II, Sinop/MT. 7- Ante o falecimento da Sra. Zulmira Canever, determino a substituição processual pelo Espólio de Zulmira Canever, determinando a citação pelo correio com AR, na pessoa do viúvo, Sr. Alexandre Canever, no endereço: Rua dos Ipês, 27, Q. 80, Lt 20, Ipiranga do Norte-MT, CEP 78.578-000. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FABIANO PEREIRA DE MELO, digitei. JUARA, 27 de abril de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ