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D.O. nº28233 de 29/04/2022

PORTARIA Nº 452022 PAR N 5943942017 TRIMEC E STRADA

PORTARIA Nª 45/2022/CGE

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelo artigo 3ª da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhe é atribuída pelos artigos 18, 33 e 34 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016.

Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) de protocolo nº 594394/2017, de 01/11/2017, instaurado por meio da Portaria n. 493/2017/CGE-COR;

Considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal, civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa;

Considerando as informações nos autos dos processos e nos termos da decisão proferida pela responsabilização da pessoa jurídica;

RESOLVE:

Art. 1ºAPLICARà pessoa jurídica Strada Incorporadora e Construtora Ltda (SM Construtora Ltda), inscrita no CNPJ sob o n. 08.004.354/0001-16, a pena de declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Pública,pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada (inciso IV do artigo 87 c/c artigo 88 da Lei n. 8666/1993); multa administrativa no valor de R$ 14.598.402,68 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos)  e publicação extraordinária da decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei n. 12.846/2013), por ter infringido o inciso III e as alíneas “a” e “d” do inciso IV, todos do artigo 5º da Lei n. 12.846/2016 e o inciso III do artigo 88 da Lei n. 8.666/1993, consoante argumentos e fundamentos da decisão condenatória.

Art. 2ºAPLICAR à pessoa jurídica empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda (Inframax), inscrita no CNPJ sob o n. 02.470.900/0001-28, a pena de declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Públicapelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada (IV do artigo 87 c/c inciso III do artigo 88 da Lei n. 8.666/1993), multa administrativa no valor de R$ 21.606.295,24 (vinte e um milhões, seiscentos e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) e publicação extraordinária da decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei n. 12.846/2013), dado que infringiu o inciso III do artigo 88 da Lei n. 8.666/1993, o inciso II e a alínea “a”, todos do artigo 5º da Lei n. 12.846/2013,consoante argumentos e fundamentos da decisão condenatória.

Art. 3º RESPONSABILIZAR as empresas Strada Incorporadora e Construtora Ltda (SM Construtora Ltda), inscrita no CNPJ sob o n. 08.004.354/0001-16 e a Trimec Construções e Terraplanagem Ltda (Inframax), inscrita no CNPJ sob o n. 02.470.900/0001-28 pelos prejuízos causados e os respectivos ressarcimentos ao Poder Executivo Estadual, nos termos apurados nos autos do processo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2022.