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PORTARIA Nº 12/20202/SECOM

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM-MT

Considerando a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual 5.567 de 26 de novembro de 2002, que determina que “em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos” do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

A Secretária de Estado de Comunicação, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM-MT, com o objetivo de atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente, e acompanhar a implantação da política de Gestão de Documentos no âmbito da SECOM-MT

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Presidente: FABIO LUIS NADAL - Matrícula 283272 - Coordenador Financeiro e Contábil

Membros:

ROMILDO DE AMORIM - Matrícula 62095 - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social e Responsável pela Guarda da Documentação

SAMIRYS FERNANDEZ DOS SANTOS - Matrícula 249248 - Historiadora

JOSE PEDRO RODRIGUES GONCALVES FILHO - Matrícula 109287 -Assessor Especial e Profissional da Área Jurídica

ARISSA RODRIGUES GOMES - Matrícula 313602 - Gerente de Protocolo e Arquivo

MARCIA MARIA PEDROSO - Matrícula 277203 - Coordenadora de Gestão de Pessoas

ADRIANA DOMINGAS PEREIRA SOUZA - Matrícula 254279 Coordenadora de Apoio Logístico

KARINE ANGELICA MOSSMANN GRASEL - Matrícula 309161 - Contadora

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique.

Registre.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de abril de 2022

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Gabriela Maito Clemente

Secretária de Estado de Comunicação

SECOM-MT