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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

SME - SOCIEDADE DE MONTAGENS E ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 37.458.221/0001-18, PROCESSO: 551377/2021, Município: Colniza/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 09°28’13,37”S e Long. 59°12’55,73”W; Vazão máxima de bombeamento 2,71 m³/h por um período de 3,69 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-2. Validade do cadastro: 26/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.657.198/0001-20, PROCESSO: 133094/2015, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 15°30’34,0”S e Long. 56°02’07,8”W; Vazão máxima de bombeamento 1,857 m³/h por um período de 0,646 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02: Lat. 15°30’36,7”S e Long. 56°02’07,6”W; Vazão máxima de bombeamento 3,156 m³/h por um período de 2,693 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 27/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ARNALDO FREIBERGER, CPF: 078.233.631-00, PROCESSO: 501009/2021, Município: Matupá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 10°08’49,00”S e Long. 54°44’14,59”W; Vazão máxima de bombeamento 3,82 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,64 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-5. Validade do cadastro: 27/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

GTL TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 14.173.266/0001-40, PROCESSO: 317535/2021, Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 16°30’15,9”S e Long. 54°38’12,8”W; Vazão máxima de bombeamento 7,2 m³/h por um período de 1,07 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,76 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 27/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

REDE DE POSTOS 3R LTDA, CNPJ: 04.111.378/0002-02, PROCESSO: 271168/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 15°34’52,49”S e Long. 56°03’36,44”W; Vazão máxima de bombeamento 1,125 m³/h por um período de 1,4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 27/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).