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PORTARIA Nº  378/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Anual dos profissionais em exercício nas funções de dedicação exclusiva: Diretor de unidade escolar, Coordenador pedagógico, Assessor pedagógico e Secretário Escolar, no âmbito da SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, Incisos I e II, da Constituição Estadual, fundamentado, no que couber, no disposto pela Lei Complementar nº 04/1990, Lei Complementar nº 50/1998, Lei Complementar nº 80/2000, Decreto nº 110/2003 e Decreto nº 1303/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Avaliação de Desempenho Anual dos Profissionais em exercício nas funções de dedicação exclusiva: Diretor de unidade escolar, Coordenador pedagógico, Assessor pedagógico e Secretário Escolar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, com a finalidade de aferir o desempenho de competências comportamentais e fornecer subsídios para promover o desenvolvimento profissional dos avaliados.

Art. 2º - Os critérios e prazos da Avaliação de Desempenho individual, de que trata esta Portaria, serão estabelecidos em Orientação Técnica.

Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, dará ao Gestor, conhecimento prévio das normas e dos critérios a serem aplicados na Avaliação de Desempenho.

Art. 3º - Os casos omissos serão disciplinados pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho da SEDUC.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 20 de abril de 2022.