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EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2022/GC/DP/MT

De ordem do Primeiro Subdefensor Publico-Geral, vimos por meio desta NOTIFICAR a empresa NT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n° 35.784.900/0001-51, representada legalmente por RUAN ANTONIO AZALINI, acerca da decisão exarada nos autos do Processo nº 3293/2022, no seguinte sentido:

“NOTIFICAR a Empresa contratada a empresa da aplicação das penalidades. A presente notificação deverá constar as seguintes informações:

Considerando que não houve nenhuma manifestação de defesa por parte da empresa e nem mesmo qualquer satisfação pela não execução do objeto contratado, DETERMINO:

Pelo atraso injustificado e pela inexecução total da obrigação, APLICO as penalidades abaixo:

1.   MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor de cada NAD não executada, conforme abaixo:

NAD 490/2021 - 20% de R$ 12.430,16 = R$ 2.486,03

NAD 521/2021 - 20% de R$ 6.082,34 = R$ 1.216,47

NAD 534/2021 - 20% de R$ 38,70 = R$ 7,74

NAD 550/2021 - 20% de R$ 525,00 = R$ 105,00

2.   SUSPENSÃO temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso por 02 (dois) anos.

Cuiabá, 13 de abril de 2022.

Rogério Borges Freitas

“PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL”

Assim sendo, NOTIFICAMOS esta empresa para que, se assim desejar, exerça o direito a ampla defesa e ao contraditório, e no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste quanto ao não cumprimento do fornecimento supracitado.

Cuiabá, 13 de abril de 2022.

(Original Assinado)

Rogério Borges Freitas

PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL