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PORTARIA Nº 41/2022/GAB/SECITECI

Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI,e demais providencias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e o Ato Administrativo Nº 10.279 publicado em 02 de janeiro de 2019 e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 001, de 02 de janeiro de 2019, que conferiu autoridade aos Secretários de Estado ou dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Púbica Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o as disposições do Decreto nº. 554, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º - O disposto na presente portaria aplica-se aos servidores públicos efetivos, comissionados, cedidos e empregados lotados nesta Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação/SECITECI, exceto para o Secretário de Estado e Secretários Adjuntos.

Parágrafo único: O disposto nesta portaria também se aplica aos estagiários, no que couber em consonância com o art. 11, do Decreto Estadual nº. 121 de 16 de junho de 2015.

Art.2º - O horário de expediente para atendimento ao público será das 07h30mim às 17h30mim de segunda a sexta-feira.

§1º O cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos com regime de 40 horas semanais, observada a jornada diária de 8 (oito) horas, deverá ser realizado entre as 07h 00min às 18h30min, devendo ser respeitado  o intervalo intra jornada de no  mínimo de 01 (uma) e máximo de 02 (duas) horas, intervalo este destinado à refeição e descanso do servidor.

§2º - Os servidores que, em razão de suas leis de carreiras possuem jornada reduzida de 30 (trinta) ou de 20 (vinte) horas semanais, deverão cumprir sua carga horária dentro dos limites de horário estabelecidos no  §2º.

§3º - Será admitida, eventualmente, a tolerância de adiantamento ou de atraso de até 15 (quinze) minutos diários.

§4º - A ausência superior a 15 (quinze) minutos deverá ser comunicada a chefia imediata e compensada ou justificada, para que não implique em prejuízo da remuneração, conforme previsto na Lei Complementar nº 04/1990. A justificativa deve constar no relatório mensal de frequência indicando o respectivo Código de ocorrências contido no Web ponto.

§5º - Todas as excepcionalidades deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SECITECI/MT.

§6º- Em caso de inobservância do disposto neste artigo, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SECITECI/MT, deverá comunicar mensalmente ao chefe imediato a ocorrência, para providências conforme as Leis Complementares nº 04/1990 e nº 207/2004.

Art.3º - O Secretário e os Secretários Adjuntos poderão convocar suas equipes, caso haja necessidade justificada de realização de serviços fora do horário estabelecido por esta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, especialmente a portaria 104/2019/GAB/SECITECI.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT 13 de abril de 2022.

Maurício Munhoz Ferraz

Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação

SECITEC