Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 138/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.01372, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em período vitalício, a partir de 22/01/2022, ao Sr. Valdemiro Schilo Filho, RG n.º 8003899997 SSP/RS e CPF n.º 112.007.580-72, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Iara Fátima Viega Schilo, RG n.º 25254677 SEJUSP/MT e CPF n.º 195.546.050-72, aposentada no cargo de Professora da Educação Básica, Classe “C”, Nível “008”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 14 de abril de 2022.