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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 066/2022: DAC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CUIABÁ LTDA, CNPJ: 16.929.282/0001-46. Processo nº 377249/2021. O poço tubular será construído na Avenida Fernando Corrêa da Costa, Km 16, Bairro: Distrito Industrial, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°40’47,5”S e Long. 55°56’3,5”W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a PERSAN - Perfuração Sondagens e Saneamento LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1604179961. Essa autorização vigorará até 12 de setembro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

IMOBILIÁRIA JALES LTDA, CNPJ: 02.550.381/0001-08, PROCESSO: 424921/2021, Município: Mirassol D’Oeste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 15°41’44,46”S e Long. 58°05’04,63”W; Vazão máxima de bombeamento 4,27 m³/h por um período de 0,32 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,35 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG P-1. Validade do cadastro: 12/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

PLASTIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 05.626.249/0002-01, PROCESSO: 420964/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 15°40’05”S e Long. 55°58’45”W; Vazão máxima de bombeamento 17,21 m³/h por um período de 0,174 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 12/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ: 03.467.321/0001-99, PROCESSO: 387189/2019, Município: Nova Ubiratã/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 13°02’03”S e Long. 55°13’29”W; Vazão máxima de bombeamento 6,48 m³/h por um período de 0,247 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-6. Validade do cadastro: 12/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA, CNPJ: 11.636.261/0001-19, PROCESSO: 30676/2015, Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 15°33’21,80”S e Long. 54°15’44,96”W; Vazão máxima de bombeamento 1,80 m³/h por um período de 4,72 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,50 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG TA-4. Validade do cadastro: 12/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

WALTER ZANOTTO LOPES BARBOSA, CPF: 033.144.519-03, PROCESSO: 500251/2021, Município: Juara/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 11°13’44,80”S e Long. 57°29’39,40”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período de 3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-12. Validade do cadastro: 12/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

HOTEL MATO GROSSO LTDA, CNPJ: 09.212.323/0001-13, PROCESSO: 563977/2021, Município: Alta Floresta/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 09°53’07,9”S e Long. 56°05’04,1”W; Vazão máxima de bombeamento 1,20 m³/h por um período de 7 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,40 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 13/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.