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PORTARIA Nº  338/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 02.04.2022 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PA nº 394253/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituições Federal.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 02.04.2022;

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2022.