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PORTARIA Nº  340/2022/ GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Servidora Sindicante, prorrogar o prazo em 30 (trinta) dias, a partir de 26/04/2022 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Servidora Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa n. 549206/2021;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Servidora Sindicante, instituída pela Portaria nº 728/2021/ GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 29/11/2021, p. 20, retificada pela Portaria nº 096/2022/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25/02/2022, p. 55, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 26/04/2022, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de abril de 2022.