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D.O. nº28223 de 12/04/2022

RESOLUÇÃO nº 0882022 Revoga Resolução Jornadas voluntárias em policiamento de trânsito integradocor

RESOLUÇÃON°088/2022/CSPJC-MT

Dispõe sobre a normatização no âmbito da Polícia Judiciária Civil das atividades policiais integradas de fiscalização e policiamento de trânsito com jornadas voluntárias de que trata a Lei nº 10.914/2019, a Portaria nº 615/2020/GP/DETRAN/MT, a Portaria Conjunta SESP/DETRAN/MT nº 010/2020, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2021/SESP/PM/PJC de 25/02/2021 e Portaria nº 114/2021/GP/DETRAN-MT. Revoga a Resolução nº 079/2021CSPJC-MT.

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, considerando a competência de elaboraratos normativos pertinentes ao serviço policial civil do Estado de Mato Grosso, na formado Artigo 15 da Lei Complementar n° 407/2010, no artigo 5º, inciso IX, da Resolução N.º001/2013 do CSPJC-MT, de 12 de dezembro de 2013, e;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.914/2019 criou no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN a Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, remunerada por verba destinada exclusivamente à atividade específica, de natureza compensatória, aos servidores do DETRAN, da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil que voluntariamente atuarem na organização, coordenação e execução das ações especiais e integradas de fiscalização no trânsito a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, desenvolvidas fora do horário normal de expediente ou das respectivas escalas de serviço regular, bem como nos feriados e finais de semana, na conveniência e necessidade da Administração (Artigo1º);

CONSIDERANDO que a atividade específica para fins de Polícia Judiciária Civil são todas aquelas que compreendem as atividades externas onde se iniciamos procedimentos investigativos criminais e demais atividades (internas e externas) na continuidade necessária e imediata de formalização dos flagrantes e demais atos no âmbitoda Polícia Civil, bem como os subsequentes de comunicação da prisão ao Poder Judiciário e outros;

CONSIDERANDO que o Policial Civil fará jus à percepção da Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, a título de compensação pela prestação de serviço de sua atividade específica na sua folga, nos termos da lei, que prestar o serviço voluntário por atividade até o limite máximo de 8 (oito) participações no mês, de no mínimo 4 (quatro) horas e no máximo 8 (oito) horas de atuação diária;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 10.914/2019 cria direitos e obrigações no âmbito do território do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Portaria 615/2020/GP/DETRAN/MT prevê que as atividades especiais e integradas fiscalizatórias de trânsito são as ações defiscalização e policiamento que contemplem a participação efetiva dos Policiais Civis dentre outros, alinhados com as demandas oriundas da Câmara Temática de Trânsito do Gabinete de Gestão Integrada Estadual-CT/GGI’E/SESP/MT e formalizadas em ordem de Operações expedidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública-SESP/MT;

CONSIDERANDO que a Portaria 615/2020/GP/DETRAN/MT prevê em seu artigo 3º, parágrafo único, que os critérios para participação dos policiais civis serão definidos por regras próprias da instituição a que estão vinculados;

CONSIDERANDO os demais dispositivos constantes na Portaria nº 615/2020/GP/DETRAN/MT, na Portaria Conjunta SESP/DETRAN/MT nº 010/2020, na Instrução Normativa Conjunta nº 01/2021/SESP/PM/PJC de 25/02/2021 e na Portaria nº114/2021/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que são funções institucionais da Polícia Judiciária Civil, dentre outras, fiscalizar áreas públicas ou privadas sujeitas ao poder de polícia, consoante previsão expressa do inciso XIII, artigo 7º da Lei 407/2010;

CONSIDERANDO que a Instituição Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso tem o dever degerir a distribuição da demanda de trabalho em face ao efetivo empregado, bem como as demais circunstancias que visem zelar pelo melhor funcionamento das unidades policiais;

CONSIDERANDO a frequência cada vez maior das operações de“Lei Seca” nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande e que geram grande fluxo de trabalho para a Polícia Civil na segunda etapa do policiamento operacional, inclusive com riscos de colapsar a estrutura dos Plantões da região metropolitana, em respeito também à distribuição justa, equilibrada e proporcional da demanda de trabalho com o efetivo de Policiais Civis acionados para atividades voluntárias, e ainda em absoluta observância à saúde física e psíquica dos profissionais e eficiência na continuidade das atividades da Delegacia Especializade Delitos deTrânsito de Cuiabá.

RESOLVE:

I - DOS DIREITOS

Art. 1º O Policial Civil da ativa terá direito a participar da Atividade Voluntária de Fiscalização e Policiamento, desde que cumpra os seguintes requisitos:

a) Não estar impedido legalmente, em gozo de férias ou licença-prêmio, exceto na modalidade jornada reduzida;

b ) Não estar no gozo de licença médica;

c ) Não estar de licença para acompanhamento de cônjuge ou licença para interesse particular;

d ) Não estar cedido ou disponibilizado a outro órgão;

e ) Não estar afastado cautelarmente por ato administrativo ou judicial;

f ) Não estar cumprindo pena de processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa;

g ) Não estar como porte de arma suspenso ou cassado;

hI ) Não estiver respondendo ou sido condenado pela prática de crime de trânsito, enquanto não alcançado pelo instituto da reabilitação;

i ) Não possuir qualquer tipo de restrição médica para execução de atividades de atendimento ao público, operacionais e de plantão, enquanto durar a restrição, estando apto para o exercício da atividade após o decurso de sessenta (60) dias corridos a contar do término da licença médica.

II - DAS INSCRIÇÕES E ACIONAMENTOS

Art. 2º Para fins de composição do quadro de efetivos dos servidores aptos a atuarem nas atividades de policiamento integrado, a Diretoria Geral Adjunta abrirá chamamento público no site oficial da Polícia Judiciária Civil e, via hierárquica, fará os encaminhamentos para inscrição formal que estarão abertas no sistema GEIA permanentemente.

§ 1º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas ficará responsável por acessar o banco de inscritos e analisar se os requisitos previstos no artigo1ºdesta resolução foram atendidos, devendo até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente fazer o encaminhamento da lista dos Policiais Civis considerados aptos à Diretoria Geral Adjunta para validação.

§ 2º As inscrições serão feitas no campo do respectivo Município de lotação do Policial Civil e será organizada no sistema por Delegacias Regionais, com listas classificadas por carreiras.

§ 3º As equipes serão compostas por 02 Delegados de Polícia, 03Escrivães de Polícia e 09 Investigadores de Polícia, por jornada voluntária, nas hipóteses em que a Ordem de Operação autorizar o efetivo máximo permitido para a Polícia Civil, seguindo-se essa proporção nos demais casos.

§ 4º Excepcionalmente, os trabalhos nos Municípios de Cuiabá eVárzea Grande terão lista de inscrição única para as duas regionais, configuradas da seguinte forma:

a ) 09 vagas serão preenchidas entre Policiais Civis lotados na Delegacia de Delitos de Trânsito de Cuiabá - DELETRAN, devendo as vagas serem compostas por: 01 Delegado de Polícia, 02 Escrivães de Polícia e 06 Investigadores de Polícia, para fins de controle e chamamento sequencial organizado e proporcional dos servidores;

b ) 05 vagas serão preenchidas entre Policiais Civis das Diretorias Metropolitana, de Atividades Especiais, de Execução Estratégica, da Academia de Polícia, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e da Polícia Comunitária, devendo as vagas serem; compostas por 01 Delegado de Polícia, 03 Escrivães e 01 Investigador de Polícia, para fins de controle e chamamento sequencial organizado e proporcional dos servidores.

Art. 3º O sistema registrará a ordem de inscrição de cada Policial Civil de forma cronológica e o acionamento de cada operação respeitará a sequência da respectiva lista, conforme o artigo 2º desta resolução.

Parágrafo único- O sistema de inserção de novas inscrições conforme previsto no artigo 2º desta resolução, deverá rigorosamente seguir o critério cronológico e sequencial, devendo cada nova inscrição ser registrada na última posição dalista.

Art. 4º Caberá à Delegacia Regional respectiva proceder ao sacionamentos de cada Ordem de Operação devendo observar rigorosamente a ordem sequencial na lista de inscritos, podendo essa tarefa ser delegada pelo Delegado Regional a outra Autoridade Policial de sua circunscrição.

§ 1º Todas as anotações quanto à dinâmica da lista de inscritos e seus acionamentos, eventuais faltas ou impossibilidade de comparecimento do Policial Civil na operação deverão ser registradas no sistema GEIA para fundamentar a realocação do respectivo servidor na lista sequencial.

§ 2º O acionamento dos Policiais Civis devidamente inscritos na lista de voluntários será feito antecipadamente via email e também via celular a cada integrante da equipe, respeitando-se rigorosamente a ordem sequencial de forma corrida nalista.

§ 3º O Policial Civil inscrito para as atividades voluntárias e que fora cionado para determinada operação não poderá deixar efetivamente de compor a equipede trabalho, salvo impossibilidade justificada de fazê-lo, devendo nesse caso comunicar o fato assim que tiver conhecimento da situação impeditiva, sob pena de ser realocado na última posição da lista.

III - DAS ORDENS DE OPERAÇÃO, CUMPRIMENTO E CONTROLE INTERNO

Art. 5º Os Policiais Civis no exercício da atividade voluntária estarão subordinados à Autoridade Policial que comandar a operação.

Parágrafo único: Excepcionalmente nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande a Equipe prevista na alínea “a” do artigo 2º desta resolução, nos trabalhos operacionais ficará subordinada à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito da Polícia Civil - DELETRAN, e a Equipe prevista na alínea “b” do referido artigo ficará subordinada à Chefia Operacional Metropolitana de Plantões Policiais - COMPPOL, para apoio nas formalizações (Plantões de Cuiabá e Várzea Grande) dos procedimentos decorrentes da operação policial integrada.

Art. 6º A Diretoria Geral Adjunta ficará responsável por centralizaras demandas oriundas da Câmara Temática de Trânsito do Gabinete de Gestão Integrada Estadual - CT/GGCE/SESP/MT e formalizadas em Ordem de Operações expedidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT e encaminhá-las às respectivas Diretorias, conforme a atribuição estabelecida no documento.

Art. 7º Durante as atividades voluntárias desenvolvidas deverão ser observados pelas Autoridades Policiais responsáveis pelas operações e Policiais Civis escalados os seguintes requisitos e diretrizes:

a ) Para o pagamento da Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito ao servidor deve-se respeitar o limite máximo estabelecido de 8 (oito) participações mensais de, no mínimo, 4 (quatro) horas e, no máximo, 8 (oito) horas de atuação diária (Art.2º da Portaria nº615/2020/GP/DETRAN/MT);

b ) Para fins do pagamento mencionado no artigo 3º da Portaria nº615/2020/GP/DETRAN/MT, considera-se diurno o horário compreendido entre as 5h e as 21h59min59seg e noturno o horário compreendido entre 22h e as 4h59min59seg do dia seguinte;

c ) Inexistência de quaisquer prejuízos a rotina das atividades da unidade de lotação do servidor.

Art. 8º Todos os atos de acionamento, justificativas e outros referentes à dinâmica da lista de Policiais Civis aptos para atividades voluntárias deverão ser registrados e arquivados no sistema GEIA pelas Delegacias Regionais, a fim de zelar pela regularidade dos trabalhos e acionamentos.

§ 1º A Autoridade Policial responsável pelo acionamento dos Policiais Civis e execução da Operação Policial que constatar a ausência não justificada antes do início da operação de determinado servidor, deverá registrar tal fato no GEIA para a realocação do respectivo Policial Civil na última posição da lista.

§ 2º Havendo ausência justificada de Policiais Civis em decorrência de atividades operacionais ou outras ações policiais provenientes da sua unidade de lotação, o respectivo servidor será realocado na próxima posição da operação seguinte de jornada voluntária.

§3º Para fins do atendimento dos requisitos previstos no artigo 1º desta Resolução será adotado o sistema auto declaratório.

§ 4º Os Delegados Regionais poderão compor as equipes dos Municípios que eventualmente não possuam efetivo suficiente, devendo nessa hipótese fazer gestão com acionamentos de Policiais Civis que estejam nos Municípios mais próximos do local da operação.

Art. 9° A participação da Polícia Judiciária Civil nos trabalhos integrados de policiamento de trânsito aqui tratados será obrigatória, podendo as equipes estarem ou não no regime de jornada voluntária, ainda que com o número de policiais reduzidos, devendo ser respeitado o limite da jornada de trabalho semanal prevista em lei para os Policiais Civis não escalados no regime voluntário.

Parágrafo único: Excepcionalmente o Delegado Regional poderá compor equipe para o cumprimento da Ordem de Operação recebida da Secretaria deSegurança Pública do Estado de Mato Grosso, devendo proceder com os respectivos registros no sistema GEIA.

IV - DOS DEVERES DOS POLICIAIS CIVIS E DO ENCAMINHAMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO

Art. 10. São deveres do colaborador voluntário:

I ) Exercer com zelo e dedicação as atividades do serviço;

II ) Guardar sigilo sobre assuntos relativos à atividade exercida;

III ) Apresentar-se a sua respectiva instituição quando solicitado, para deliberações a respeito da atividade desempenhada;

IV ) Levar ao conhecimento do responsável pela operação da sua respectiva instituição, as irregularidades de que tiver ciência em razão das atividades exercidas;

V ) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

VI ) Executar as determinações e procedimentos estabelecidos pelo responsável pela operação;

VII ) Zelar pelo material e patrimônio;

VIII ) Apresentar devidamente uniformizado, de acordo com os padrões estabelecidos pelas respectivas instituições;

IX) O servidor voluntário é responsável por todos os atos que praticar na prestação do seu serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 11 No âmbito da Polícia Judiciária Civil ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Pessoas o recebimento direto, conferência e posterior encaminhamento, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à realização da operação, das planilhas com os nomes dos Policiais Civis que efetivamente participaram das atividades voluntárias.

Art. 12. Para fins de remuneração da atividade voluntária, deverá ser confeccionado Folha de Frequência, que deverá conter:

a ) Número da ordem de operação da SESP;

b ) Relatório resumido da operação;

c ) Nome do servidor, lotação, cargo e classe;

d ) Data da operação, com horário de início e do término das atividades;

e ) Assinaturas do Policial Civil e da Autoridade Policial hierarquicamente superior que presidiu a operação (MODELO OFICIAL ANEXO-GEIA).

Parágrafo único: Deverão ser arquivadas no sistema GEIA todas as Folhas de Frequência para fins de controle interno e futura auditoria e prestação de contas conforme Portaria 615/2020/GP/DETRAN/MT.

Art. 13 Fica vedada a participação de Policiais Civis nas atividades de jornada voluntária tratadas nesta resolução quando houver necessidade de deslocamento que implique no pagamento de diárias.

Art. 14 O sistema GEIA controlará a partir das informações lançadas pelas Delegacias Regionais o acionamento dos Policiais Civis constantes da listade inscrição de voluntários de forma sequencial, bem como as novas inscrições a serem lançadas também de forma sequencial (última posição da lista), seguindo-se o sacionamento assim por diante.

V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 Caberá à Diretoria Metropolitana e à Diretoria do Interior a expedição dos demais atos normativos necessários ao controle e fiel cumprimento da presente resolução.

Art. 16 Esta resolução revoga a Resolução nº 079/2021CSPJC-MT,e demais disposição em contrário e entra em vigor na data da publicação.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em Cuiabá/MT, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (23/03/2022) - ATA Nº 06/2022/CSP-PJCMT, Reunião Ordinária. Expediente n. 497861/2021. Formatada para publicação em 04/04/2022.

MARIO DERMEVAL ARAVECHIA DE RESENDE

Delegado Geral

Presidente do CSPJC/MT

WAGNER BASSI JUNIOR

Delegado Geral Adjunto em Substituição Legal

JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA

Corregedor Geral

JULIANO SILVA DE CARVALHO

Diretor de Inteligência

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Diretora de Execução Estratégica

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Diretor da Acadepol em Substituição Legal

FERNANDO VASCO SPINELLI PIGOZZI

Diretor de Atividades Especiais

RODRIGO BASTOS DA SILVA

Diretor Metropolitano

WALFRIDO FRANKLIM DO NASCIMENTO

Diretor do Interior