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RESOLUÇÃO Nº 087/2022/CSPJC-MT

Extinguir a Chefia Operacional Metropolitana de Plantões Policiais - COMPPOL e reestabelecer às Delegacias Regionais as Centrais de Flagrantes e o Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Sexual, no âmbito da Diretoria Metropolitana.

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATOGROSSO, considerando a competência de elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil, na forma do inciso IX do Artigo 15 da Lei Complementar n° 407/2010 e artigo 5º, inciso IX, da Resolução N.º 001/2013/CSPJC-MT, de12 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o funcionamento e atendimento ao público, no que tange às atividades das Centrais de Flagrantes de Cuiabá e Várzea Grande e do Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o material humano de forma a suprir as carências das Centrais de Flagrantes e do Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá;

CONSIDERANDO que a Coordenadoria Operacional Metropolitana de Plantões Policiais não está regulamentada na estrutura da Polícia Judiciária Civil, o que dificulta o tramite e manuseio de procedimentos perante o novo sistema do Governo do Estado de Mato Grosso - SIGADOC e dos próprios sistemas corporativos;

CONSIDERANDO a necessidade de evolução do Plantão Metropolitano, objetivando que este passe a funcionar de forma mais eficiente e conforme os preceitos legais vigentes na atividade de Polícia Judiciária, prestando um melhor serviço à população mato-grossense;

CONSIDERANDO as atribuições das Delegacias Regionais previstas no artigo 101 da Lei Complementar nº 407/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Reestabelecer no âmbito da Diretoria Metropolitana da Polícia Judiciária Civil:

§ 1º. A Central de Flagrantes de Cuiabá - CEFLAN CBÁ e o Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá - PVDM CBÁ ficam subordinadas à Delegacia Regional de Cuiabá, ficando a Central de Flagrantes de Várzea Grande - CEFLAN VG subordinada à Delegacia Regional de Várzea Grande.

Art. 2º Revogam-se todos os dispositivos em contrário, que venham a conflitar com esta resolução.

Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Metropolitana.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em Cuiabá/MT, aos vinte e dois (22/02/2022) - ATA Nº 003/2022/CSPJCMT, Reunião Ordinária. Expediente n. PJC-PRO-2021/00539. Formatada para publicação em 24/02/2022.

MARIO DERMEVAL ARAVECHIA DE RESENDE

Delegado Geral

Presidente do CSPJC/MT

GIANMARCO PACCOLA CAPOANI

Delegado Geral Adjunto

JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA

Corregedor Geral

JULIANO SILVA DE CARVALHO

Diretor de Inteligência

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Diretora de Execução Estratégica

ELIANE DA SILVA MORAES

Diretora da Acadepol

FERNANDO VASCO SPINELLI PIGOZZI

Diretor de Atividades Especiais

RODRIGO BASTOS DA SILVA

Diretor Metropolitano

WALFRIDO FRANKLIM DO NASCIMENTO

Diretor do Interior