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D.O. nº28223 de 12/04/2022

CONVOCAÇÃO SINDSCOND 08062022 alterado 08042022 (1)

CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

ATENÇÃO: EDITAL CONTEM 02 (DUAS PÁGINAS) E 01 (UM) ANEXO

A comissão eleitoral do Sindicato Do Condomínio Residenciais, Comerciais E Mistos Em Plantas Horizontais E Verticais Do Estado De Mato Grosso (SINDSCOND/MT), vem pela presente CONVOCAR os associados, para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na sala do sindicato, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1731 - sala 103 - Centro Empresarial Paiaguas Cuiabá, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, 78050-000, no dia 08/06/2022 (quarta-feira), para tratar deliberar exclusivamente sobre a seguinte pauta:

I - Eleição da Chapa do corpo diretivo: Presidente, Vice-presidente, tesoureiro para mandato de vigência de 02/08/2022 a 01/08/2024;

II - Eleição do Conselho Fiscal, para mandato de vigência de 02/08/2022 a 01/08/2024;

REGRAS GERAIS DESTA ASSEMBLEIA:

1)    Os candidatos à presidência da mesa e secretário desta assembleia que tenham interesse em candidatar-se a presidente da mesa ou como secretário para diagramação da ata, favor enviar sua inscrição até 23h59min do dia 07.06.2022 ao e-mail eleicao2022sindscond@outlook.com;

2)    O horário da votação é das 12h às 18h na base do sindicato, por meio de cédula de voto, depositados em uma urna lacrada as 11h50 e aberta somente as 18h01 do dia da assembleia na presença dos membros da comissão eleitoral na sede do sindicato;

3)    Apenas podem candidatar-se associados homologados até 07.12.2021;

4)    Os Associados que optarem por se fazer representar, deverão assegurar que seus procuradores estejam munidos com procuração específica  (com autenticidade presencial,  anexando cópia do documento válido do outorgante) em cumprimento ao artigo 654, §1 C.C. Somente será recebido a procuração assinada via certificado digital (devidamente homologado pelo governo federal) desde que enviadas virtualmente pelo remetente proprietário cadastrado no sistema e obrigatoriamente com antecedência até às 23h59min do dia 07.06.2022 para o endereço eletrônico eleicao2022sindscond@outlook.com;

5)    Somente poderá votar o associado que estiver em dia com suas obrigações financeiras, assim como somente poderá ser votado se cumprido os requisitos do Anexo;

6)    Os associados interessados deverão obrigatoriamente formalizar o pedido de inscrição de sua chapa, informando seus dados e enviando demais documentos conforme exigência constante no ANEXO, indicando ao cargo que pretende concorrer até às 17h00 do dia 08.05.2022(domingo) para o endereço eletrônico eleicao2022sindscond@outlook.com;, conforme demais requisitos sob pena de indeferimento da inscrição;

7)    Esse edital poderá ser impugnado por qualquer um dos associados, desde que as impugnações sejam enviadas até as 23h59 do dia 29.04.2022, para o e-mail da comissão eleitoral sendo: eleicao2022sindscond@outlook.com e com fundamento na existência de contrariedade das normativas do sindicato e legais, a referida impugnação será lida e deliberada na referida assembleia objeto da impugnação, a inércia dos demais interessados acerca dos termos deste edital, será considerada como aceitação tácita a todos os itens aqui descritos;

8)    Da decisão da assembleia referente à eleição, caberá recurso, podendo o associado interpor formalmente, a ser protocolado diretamente na sede do sindicato, até as 17h00 do dia 23.06.2022 (Art. 532 §3º da CLT), desde que fundamentada na existência de contrariedade das normativas do sindicato e legais;

9)    Candidatos inscritos sem o cumprimento das normativas do ANEXO poderão ser desclassificados pela Comissão Eleitoral;

9)    Cada Associado terá direito ao voto, correspondente ao Condomínio filiado;

10)  Caso algum associado utilize palavras com falta de decoro, considerada como falta de educação, imediatamente será solicitado para se retirar do recinto;

11)  Cada indivíduo é responsável por suas declarações, inclusive as que possam representar ofensas ou inverdades ou estarem em desacordo com qualquer legislação vigente. Recomendamos prudência e parcimônia;

12)  A apreciação e votação é unicamente e exclusivamente aos assuntos das pautas descriminadas neste edital;

13)  As decisões da assembleia são soberanas, sendo impostas inclusive aos não participantes;

Atenciosamente,

Cuiabá-MT, 07 de Abril de 2022.

_______Jean Augusto Sandoval_______

JEAN AUGUSTO SANDOVAL CLEMENTE

Interventor Judicial