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D.O. nº28223 de 12/04/2022

ANEXO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA SINDSCOND alterado 08042022 (1)

ATENÇÃO: ESTE ANEXO COMPLEMENTA INFORMAÇÕES DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO, SENDO OBRIGATÓRIA SUA OBSERVÂNCIA E CONTÉM 04 (QUATRO PÁGINAS).

I - DIREITO A VOTO: Apenas associado (Condomínio) terá direito a um voto, podendo o voto ser representado por procuradores, desde que com procuração específica em cumprimento ao artigo 654, §1 C.C, devendo a procuração estar com reconhecimento de firma no cartório na condição presencial, e-notarial ou via certificado digital, não podendo o candidato aos cargos a serem eleitos possuírem procuração.

II - DO MANDATO: será de 02 anos, cabendo reeleição para os cargos do corpo diretivo (ELETIVO), na forma do artigo 532 da CLT.

III - DA ADMINISTRAÇÃO: O Corpo Diretivo/Diretoria é composto por 01 Presidente, 01 Vice Presidente, 01 Tesoureiro, e 03 Membros do Conselho Fiscal - efetivos, sendo o mais votado nomeado na condição de Presidente do Conselho, e ainda mais 0 membros suplentes.

IV - DA VACÂNCIA E DOS IMPEDIMENTOS: Em caso de impedimento temporário ou vacância nos cargos da Diretoria, as substituições se processarão da seguinte forma: Do presidente, assumirá o vice-presidente; Do Vice-presidente - o tesoureiro; Do tesoureiro - o vice-presidente, impedido este é obrigatório ao Presidente do conselho fiscal convocar novas assembleias no prazo de 7 dias.

V - DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇAO: São condições para ser candidato ou integrar para cargos da Diretoria, sem prejuízo dos outros requisitos previstos no estatuto:

a) Ser titular responsável (síndico) do condomínio, devidamente associado, pelo prazo de no mínimo 6 meses;

b) estar adimplente;

c) apenas os homologados até 07.12.2021;

d) Ter no mínimo 2(dois) anos de experiência na atividade de sindicatura comprovada por meio de ata de eleição, ata de aprovação das contas do período e ata de eleição subsequente, limitado aos últimos 5 anos;

e) A associação da empresa deve ter sido validada em assembleia conforme previsão do estatuto no mínimo 6 meses antes da eleição, ficando definido e aprovado para essa eleição que somente será aceito os homologados até 07.12.2021;

f) Não ter sido condenado por crime de improbidade administrativa, confirmada em 2º instancia; não ter sido levado a prisão mediante condenação penal transitada em julgado, ou ter sido condenado em segundo grau pela pratica de crimes previstos no código penal, excluindo os crimes de menor potencial lesivo (juizados especiais criminais). Não ser beneficiário de delação premiada, cujo envolvimento em delito de qualquer natureza atentam contra a idoneidade moral previstas em nossa legislação;

g) Não estar incurso em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 530 da CLT;

h) No caso de perda das condições previstas na aliena “a” no decorrer do mandato, cumprirá até o termino do mandato suas funções;

i) No caso de perda das condições previstas na aliena “d” e “e”, este será afastado imediatamente do cargo que ocupa, sendo preenchido conforme critérios de substituição;

j) Não poderá concorrer integrante sindical que não esteja com suas contribuições quitada, suspenso, excluído, ou que contenham vícios que maculam sua eleição interna sindical de forma a não ferir os princípios administrativos que regem o Estatuto e as decisões aprovadas em assembleia.

k)  Além dos critérios previstos na eleição, para a reeleição são acrescidos:

k.1) Comprovar que não houve destituição;

k.2) Contas aprovadas no condomínio e no sindicato;

k.3) limitado a 1 reeleição seguida;

VI - DA INSCRIÇAO: Para a Diretoria, deverá a chapa se inscrever até 30 dias antes da eleição, apresentando obrigatoriamente:

a) Nome da Chapa;

b) Nome dos candidatos e cargos a que concorrer;

c) Certidões cível e criminal (Federal, Politec, PF, TJMT justiça comum primeira e segunda instancia e municipal) com expedição máxima de 30 dias de todos os membros que compõe a chapa;

d) Comprovação de experiência por 2 anos por meio de ata de eleição, ata de aprovação das contas do período e ata de eleição subsequente (para provar que não houve destituição), limitado aos últimos 5 anos;

e) Ter sido síndico nos últimos 2 anos,

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

g) Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

h) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor;

i) Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

j) Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;

k) Proposta da chapa;

L) Para o cargo de conselho fiscal será feito via inscrição autônoma, com as exigências ao candidato interessado até 30 dias antes da eleição deverá apresentar:

l.1) Certidões cível e criminal (Federal, Politec, PF, TJMT justa comum primeira e segunda instancia e municipal) com expedição mínima de 30 dias de todos os membros que compõe a chapa;

l.2) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

l.3) Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino,

l.4) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor;

l.5) Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

l.6) Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;

l.7) Comprovação de experiência como conselheiro fiscal e/ou sindico por 2 anos por meio de ata de eleição, ata de aprovação das contas do período e ata de eleição subsequente (para provar que não houve destituição), limitado aos últimos 5 anos;

l.8) Currículo (dados pessoais, escolaridade, formação e experiência profissional na área do segmento, referências pessoais e/ou comerciais, e seus respectivos comprovantes);

VII - DO SINDICATO E COMISSÃO ELEITORAL: A comissão eleitoral deverá julgar as chapas inscritas e candidatos ao conselho fiscal em até 3 dias uteis, a partir da data do protocolo de entrega ao sindicato, cabendo ao sindicato comunicar o julgado. O Sindicato deverá encaminhar, aos membros da comissão eleitoral, no mesmo dia, a documentação que receber dos candidatos. O Sindicato fornecerá as chapas inscritas e validadas pela comissão eleitoral, a relação completa de associados e seus respectivos endereços, para finalidade de divulgação de campanha. O sindicato fornecerá a comissão eleitoral a relação de associados há mais de 6 meses a contar da data da assembleia geral de eleição, bem como relatório de adimplência e inadimplência. A comissão eleitoral convocará a assembleia de eleição que ocorrerá entre 08/06/2022, das 12h às 18h na base do sindicato. O sindicato dará publicidade no edital de convocação, nas mídias digitais, e-mail marketing e jornal de grande circulação. O sindicato deverá dar publicidade nas chapas inscritas e validadas, bem como suas propostas em todos os seus canais de comunicação (site, rede social, e-mail marketing, etc...).

VII - DA ASSEMBLEIA: Devendo ser aplicado as normas do artigo 524 da CLT, e §, o qual foi lido na integra. Sendo decidido que a votação será das 12h às 18h na base do sindicato, por meio de cédula de voto, depositados em uma urna a ser lacrada as 11h50min e aberta as 18h01minh do dia da assembleia na presença dos membros da comissão eleitoral, sendo facultado as chapas participarem deste momento. Sendo alinhado e decidido que a assembleia deve ser convocada com 60 dias antes da eleição, considerando para essa próxima a data de 08/06/2022.

Sendo aprovado todos os critérios, ressaltando formalmente o veto da candidatura de ocupantes de cargo público remunerado, ainda deliberado do sindicato da obrigatoriedade de incluir/alterar o estatuto do SINDSCOND/MT, as previsões contidas no termo de eleição e aprovadas em assembleia, devendo seguir as previsões da data de convocação e realização da assembleia para a atual eleição a ser convocada, bem como a previsão dos prazos e critérios para novas eleições.

Atenciosamente,

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2022.

____________Jean Augusto Sandoval____________

JEAN AUGUSTO SANDOVAL CLEMENTE

Interventor Judicial