Aguarde por favor...
D.O. nº28223 de 12/04/2022

DECISÃO 100 REGULAMENTA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PROFESSORA ENFERMEIRA GERALDA LOPES (4)

DECISÃO COREN-MT Nº. 100/2021

Institui e regulamenta no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso a concessão do Prêmio “Professora Enfermeira Geralda Lopes” às personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem Mato-Grossense.

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - Coren-MT e a Conselheira Secretária no exercício de suas atribuições legais e regimentais asseguradas na lei 5.905/73 e no art. 49 do Regimento Interno, homologado pela Decisão Cofen nº.147/2018 de 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 74/1982, que dispõe sobre a criação e concessão de honrarias na área de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o Prêmio “Professora Enfermeira Geralda Lopes” que será outorgado, anualmente, por ocasião das Semanas de Enfermagem do Coren-MT, à personalidades que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem Mato-grossense;

CONSIDERANDO a deliberação da 554ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MT realizada em 17 de dezembro de 2021;

DECIDEM:

Art. 1º - Instituir o Prêmio “Professora Enfermeira Geralda Lopes” a ser outorgado a personalidades que tenham prestado relevantes serviços à Enfermagem, e contribuído de forma significativa para seu reconhecimento e o aprimoramento no Estado;

Art. 2º - O Prêmio Professora Enfermeira Geralda Lopes, instituído neste Ato, constará de uma Medalha e um Diploma, e será concedido pelo Coren-MT através de Decisão, do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem, obedecendo aos critérios estabelecidos no Regulamento do Prêmio Geralda Lopes, anexo indissociável desta Resolução.

§1º - A insígnia constituída neste Ato será uma medalha esférica, cunhada em metal dourado, com 5 (cinco) centímetros de diâmetro, e 3 (três) milímetros de espessura, tendo no seu anverso cunhado o Brasão da República Brasileira; e no seu reverso a 0,5 (cinco) milímetros da borda o nome CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO - COREN-MT, no centro a inscrição “Prêmio Professora Enfermeira Geralda Lopes POR SEU MÉRITO”, e abaixo desta a inscrição, “Instituída pela Decisão Coren-MT nº 100/2021”; em conformidade com o modelo anexo ao Regulamento do Prêmio Professora Enfermeira Geralda Lopes.

§2º - O Diploma, constituído neste Ato, será assinado pelo Presidente e Primeiro Secretário do Coren-MT e nele constará: o nome do Prêmio Professora Enfermeira Geralda Lopes e de cada lado a sua representação, sendo do lado esquerdo o anverso e do lado direito o reverso; o número da Resolução que o instituiu, o nome, a filiação, a categoria profissional, o número de inscrição no Coren do agraciado; bem como o número e a data da Decisão que aprovou a proposição da homenagem, a data da entrega; em segundo plano o símbolo universal da enfermagem, a lamparina em alto relevo,  em conformidade com o modelo anexo do Regulamento do Prêmio professora Enfermeira Geralda Lopes.

§3º - O Prêmio Professora Enfermeira Geralda Lopes, instituído neste Ato, será outorgado apenas uma vez a cada personalidade viva, ou como homenagem póstuma.

Art. 3º - A Solenidade de entrega da honraria será anual, por ocasião da Semana de Enfermagem do Estado de Mato Grosso, e será definida previamente por decisão do plenário desta autarquia.

Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação e após homologação do plenário do Conselho Federal de Enfermagem.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2021.

Antônio Cesar Ribeiro                              Lígia Cristiane Arfeli

Coren-MT- 47.954-ENF                              Coren-MT- 96611-ENF

Conselheiro Presidente                              Conselheira Secretária

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DO PRÊMIO PROFESSORA ENFERMEIRA GERALDA LOPES

ANEXO I -  DECISÃO COREN-MT N.º 100/2021

Art. 1º - O Prêmio Professora Enfermeira Geralda Lopes é honraria concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso e será outorgado conforme o disposto na Decisão Coren-MT 100/2021 e neste Regulamento.

Art. 2º - A insígnia e respectivo diploma terão sua concessão destinada a personalidades aprovadas pelo Plenário do Conselho Regional de Enfermagem, designada por ato decisório do Conselheiro Presidente e do Conselheiro Secretário.

Art. 3º - A personalidade a que se refere à Decisão Coren-MT 100/2021 e este Regulamento será profissional da Enfermagem que tenha se distinguido pelo exercício profissional exemplar e/ou contribuído para o desenvolvimento da Enfermagem na esfera de sua região, no âmbito da assistência, da administração, do ensino, da pesquisa ou da organização civil da categoria profissional, como forma de expressar o reconhecimento da profissão pelos bons serviços prestados.

Parágrafo único. A personalidade indicada, referida no “caput” deste artigo, não poderá recair sobre Conselheiros Regionais enquanto estiverem nas suas funções pelo respectivo Plenário do Conselho.

Art. 4º - A proposição das personalidades a ser agraciadas serão definidas por:

I.    As indicações de profissionais de enfermagem Plenário do COREN-MT, formalizada em Reunião Plenária após análise de indicação dos profissionais, respeitados os critérios estabelecidos neste regulamento e aprovado por maioria do plenário do Regional.

II.   Fica estabelecido 01 (um) representante da profissão para receber o Prêmio Professora Enfermeira Geralda Lopes, independente da categoria profissional que pertence, podendo ser agraciado com a honraria Enfermeiro, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem.

Art. 5º - São critérios para concessão do Prêmio Professora Enfermeira Geralda Lopes:

I.    Ser profissional de Enfermagem devidamente inscrito e em situação de regularidade com suas obrigações junto ao COREN-MT, observado o disposto nos Artigos 4º e 5º da Resolução Cofen nº 74/1982;

II.   Ter conduta ético-profissional irrepreensível, sem ter sido submetido a processo ético-disciplinar ou administrativo imposto pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais conforme disciplina o Art. 6º da Resolução COFEN nº 74/1982 ou nos locais onde desempenha/ou suas funções;

III.  Ter participado expressivamente das lutas pelo desenvolvimento da Enfermagem comprovado pela instância onde operou ou pelo Curriculum vitae;

IV. Ter o mérito comprovado por documento descritivo das razões pelas quais é indicado para receber o presente prêmio;

V.  Tratando-se de profissional de Enfermagem estrangeiro, que tenha sua situação funcional devidamente legalizada perante às leis brasileiras.

Art. 6º - A indicação do agraciado será acompanhada pelos seguintes documentos:

I.      Curriculum vitae sem distinção de formato;

II.     Cópia da identidade profissional ou documento de estrangeiro autorizado;

III.    Documento descritivo do mérito;

IV.   Declaração do COREN-MT de sua regularidade e idoneidade, bem como de documento comprobatório de sua idoneidade no serviço, juntada pelo Coren-MT.

Art. 7º - Os Conselheiros Regionais do Plenário do COREN-MT deverão comunicar suas indicações, conforme disposto no Art. 6º deste Regulamento, até o mês de março de cada ano, a fim de que haja tempo suficiente para serem tomadas as providências inerentes ao ato.

Art. 8º - O Coren-MT comunicará o ato decisório ao profissional proposto através de ofício que conterá o autor da proposição, a razão da indicação, cópia da Resolução que regulamenta a concessão do prêmio e seu respectivo anexo, bem como a definição do local, data e hora para a entrega do Prêmio.

Art. 9º - O Prêmio Professora Enfermeira Geralda Lopes será entregue em sessão solene na semana de Enfermagem do Conselho regional de enfermagem, devendo esta constar da programação oficial do evento.

Art. 10 - O Coren-MT manterá registro dos agraciados com o Prêmio Professora Enfermeira Geralda Lopes em livro próprio sob a guarda da secretaria geral do Conselho, onde constará além do nome, um resumo biográfico do profissional, o proponente e as razões da premiação.

Art. 11 - O Coren-MT divulgará, através de seus órgãos oficiais, inclusive no sítio da Biblioteca Virtual, o nome do premiado acompanhado de um resumo biográfico do profissional, o proponente e as razões da premiação.

Art. 12 - O Coren-MT, à vista de comprovada ofensa à Enfermagem ou às suas normativas pelo agraciado, poderá revogar o ato decisório que concedeu o prêmio, eliminando seus efeitos temporariamente ou em definitivo.

Art. 13 - Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do Coren-MT.

Art. 14 - Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, conforme deliberação do Plenário do Coren-MT.

Antônio Cesar Ribeiro                              Lígia Cristiane Arfeli

Coren-MT- 47.954-ENF                                Coren-MT- 96611-ENF

Conselheiro Presidente                              Conselheira Secretária