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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(a)JUIZ(A) DE DIREITO ALEX NUNES DE FIGUEIREDO PROCESSO n. 1008869-33.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 10.855,89 ESPÉCIE: [Busca e Apreensão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029- 900 POLO PASSIVO: Nome: ORLANDO PIZZI FILHO Endereço: AV. LAVA PÉS, 513, APTO 701, DUQUE DE CAXIAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-828 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O Banco requerente concedeu ao requerido em 10/12/2014, um empréstimo no valor de R$ 14.174,56 (quatorze mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), representado pela “Cédula de Crédito Bancário - (Financiamento para aquisição de Bens)”1 (documento anexo), cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato. 2. Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu ao requerente em alienação fiduciária, nos moldes do Decreto-Lei n.o 911/69, os utilitários descritos no contrato, firmado em 10/12/2014, sendo ele o seguinte: a) 01 (Um) Veículo CITROEN/C3 GLX 14 FLEX (Nacional); Placa KAL9786; Ano/Modl. 2006/2006; Cor Preta; Combs. Alcool/Gasol.; Chassi 935FCKFV86B519683; Renavan 889242445. 3. Ocorre, porém, que a requerida deixou de pagar a prestação que se venceu em 19/02/2016, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2o do Decreto- Lei n.o 911/69, devidamente comprovada pela notificação realizada em cartório em anexo, encontrando-se o débito vencido, cujo valor dívida, devidamente atualizada até 15/03/2017, pelos encargos contratados importa em R$ 10.855,89 (dez mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). DECISÃO: Vistos etc. Diante das tentativas frustradas de citação pessoal do Executado, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, defiro o pedido da parte credora Exequente e determino a CITAÇÃO POR EDITAL. Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e parágrafo único do art. 257, do CPC. Após efetivada a diligência, esta deverá ser demonstrada nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da página da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis. Desde já, NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme disposição do art. 72, II, do CPC. Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade. Intime-se. Cumpra- se. Cuiabá, 25 de outubro de 2021. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO - Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3o do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARIANE MIZAEL OLIVEIRA, digitei. CUIABÁ, 29 de outubro de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento no 56/2007-CGJ