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PORTARIA CONJUNTA Nº 58/2023/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a decisão proferida nos autos CGE-PRO-02802/2022;

Considerando ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do  no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir o membro da comissão processante Adriana Araújo Silva Feitosa, matricula 111402, pela servidora pública efetiva Maykel Ponçoni, matrícula 120643, mantendo os demais membros designados, para dar continuidade aos trabalhos de apuração no PAR nº CGE-PRO-02802/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2023.

Paulo Farias Nazareth Neto

Secretário Controlador-Geral do Estado

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda