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ANEXO X

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 03/2022/SECEL/MT - VIVER CULTURA

TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL

NÚMERO: XXXX/2022

PROCESSO Nº  XXXX/2022

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Órgão Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO - SECEL/MT - CNPJ Nº:  03.507.415/0026-00 - Endereço: Av. José Monteiro de Figueiredo, 510 - Bairro Duque de Caxias II - Cuiabá/MT - CEP: 78043-300.

Proponente:

CPF Nº:

Endereço:

Município:

Estado:

IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso representado por _______________________, Secretário, inscrito no CPF nº ______________, portador do RG nº _____________, residente e domiciliado na rua _______________  _____________________________, nomeado pela Ato n° ______ D.O. n° _________ de ____ de _______________ de 20___, pág. _______.

Representante 01:

CPF Nº:

Endereço:

Município:

Cargo:

Representante 02:

CPF Nº:

Endereço:

Município:

Cargo:

CHAMAMENTO PÚBLICO

Edital de Seleção Pública nº 03/2022/SECEL/MT - VIVER CULTURA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Compromisso Cultural:

Projeto:

Segmento:

Categoria:

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

O valor total do presente Termo de Compromisso Cultural é de R$ “VALOR” (“VALOR POR EXTENSO”).

A CONCEDENTE repassará o valor de R$ “VALOR” (“VALOR POR EXTENSO”), em uma única parcela; caso o proponente seja Pessoa Física, será descontado o valor correspondente ao IRPF, retido na fonte, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos destinados para a execução do objeto deste termo correrão por conta do Fundo Estadual de Cultura previsto no Orçamento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT, observadas as características abaixo discriminadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO

PROGRAMA: 523 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO À CULTURA

PROJETO/ATIVIDADE: 1254 - APOIO E FOMENTO ÀS AÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS

FONTE: 196

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.00.00

REGIÃO: 9900 - TODO ESTADO

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO, ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

A vigência deste instrumento contratual será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do pagamento do valor correspondente à proposta selecionada.

PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo da vigência poderá ser prorrogado mediante solicitação do proponente, devidamente formalizado e justificado, a ser apresentado no protocolo da SECEL/MT. A vigência deste Termo, no caso de prorrogação do prazo da vigência, não poderá exceder 360 (trezentos e sessenta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

PARÁGRAFO PRIMEIRO: É obrigação das partes a manutenção de um "código de Ética”, conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste instrumento um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e demais posteriores e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:

A. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;

B. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de apuração e responsabilização civil, criminal e administrativa.

PARÁGRAFO TERCEIRO - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:

A. Repassar o recurso em conformidade ao cronograma de execução;

B. Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo, na conformidade com objeto;

C. Publicar o extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, pois somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação;

D. Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo;

E. Dar ciência do Termo ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, para registro;

F. Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.

PARÁGRAFO QUARTO - SÃO OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE:

A. Utilizar a conta bancária, aberta ou utilizada de forma exclusiva para este Termo, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica;

B. Destinar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo, utilizando-os com observância do respectivo Orçamento e Cronograma de Execução apresentado e prestar contas dos recursos repassados;

C. Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira caso não tenha sido utilizado na execução do objeto, à Concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

D. Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:

I. quando não for executado o objeto pactuado;

II.     quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,

III.    quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas da estabelecida no Termo.

E. Os recursos enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira ou conta de investimentos com resgate a qualquer tempo, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de aplicação financeira poderão ser utilizados mediante solicitação e autorização da SECEL/MT;

F. Recolher à conta da Concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;

G. Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;

H. Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

I.  Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso todo o material publicitário e promocional do projeto;

J. Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada à Concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

K. Manter arquivados os documentos originais do Termo, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União;

L. Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do Produtor Cultural ou Entidade (proponente) em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

M. Na hipótese de o Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso;

N. Realizar cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais de consumo e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ. Estes orçamentos deverão compor o Relatório de Execução Financeira;

O. Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;

P. Qualquer cobrança de ingresso ou valores financeiros, ou à título de doação, deverão ser autorizados previamente pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer. Sendo que a arrecadação deverá ser aplicada na própria execução do projeto ou doados a instituições sociais quando se tratar de outros itens não financeiros;

Q. Os agentes da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e do Tribunal de Contas de Mato Grosso terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Está vedado a utilização do recurso para compra de material permanente e/ou para investimento em obras estruturais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos indevidamente ou produzidos, transformados ou construídos com recursos deste Termo, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Produtor Cultural ou Entidade (proponente), quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo serão através de Comissão de Monitoramento e Avaliação assinado por um ou mais servidores, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro, poderá solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O proponente deverá apresentar Relatório de Execução do Objeto no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência. As documentações, arquivos, imagens e/ou outros materiais, digitalizadas e salvas em pen drive, além do preenchimento dos ANEXO XI do Edital, deverão ser protocolizadas na sede da SECEL/MT, localizada na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, no horário das 08:00 às 12:00 e/ou 14:00 às 17:00 (horário de Cuiabá/MT), de segunda a sexta-feira. Podendo ser enviadas via Correios.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso seja solicitado, o proponente deverá entregar, no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir da data da solicitação oficial, o Relatório de Execução Financeira, com as cópias impressas e digitalizadas, salvas em pen drive, na sede da SECEL/MT ou pelos Correios. A solicitação será realizada por meio do endereço eletrônico informado na inscrição, caso não obtenha retorno, a convocação será realizada por meio de correspondência para o endereço informado. O proponente não poderá alegar desinformação.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O proponente deverá prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

PARÁGRAFO QUARTO: A prestação de informações em relatório de execução do objeto deve comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural e deverá ser composto obrigatoriamente dos seguintes itens:

A. Ofício de encaminhamento;

B. Relatório de Execução do Objeto, conforme ANEXO XI do Edital de Seleção Pública;

C. Comprovantes da execução do objeto (fotos, vídeos, depoimentos, declarações, certificados, clipping jornalístico, etc.);

D. No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada;

E. No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em arquivo digital e do mapa de mídia com a programação prevista e assinado pelas partes;

F. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em arquivo digital;

G. No caso de anúncio em outdoor, front light, luminoso - fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, front light, luminoso;

H. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um exemplar de cada um deles;

I.  No caso de confecção de troféu e medalha - fotografia da entrega das premiações;

J. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal quando for o caso;

K. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso.

PARÁGRAFO QUINTO: A prestação de informações em relatório de execução financeira deverá ser elaborada pelo proponente ao final da execução do objeto, e poderá ser solicitada nos casos previstos no edital, ou a qualquer tempo pela SECEL-MT, especialmente quando não for possível aferir o cumprimento integral do objeto, ou quando surgirem dúvidas sobre a boa execução do recurso público.

PARÁGRAFO SEXTO: O relatório de execução financeira deverá ser composto pelos seguintes itens:

A. Conciliação Bancária, quando for o caso;

B. Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedado às generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador, comprovante de transferência bancária ou PIX, e/ou comprovante de pagamento por cartão de débito; confirmação de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

C. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;

D. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;

E. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;

F. Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo, a partir do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento;

G. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;

H. Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PRODUTOR CULTURAL ou ENTIDADE (proponente), a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado na proposta.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A documentação original relativa à execução de objeto e financeira deve ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.

CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO

Serão devolvidos valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa plausível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais, sem prejuízo do direito ao contraditório e ampla defesa após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

A. Suspensão da análise e arquivamento de ações culturais que envolvam o proponente e que estejam tramitando no FEPC;

B. Tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

C. Impedimento de receber quaisquer recursos da SECEL/MT ou outro órgão do Estado;

D. Inscrição no cadastro de inadimplentes da SECEL/MT e demais cadastros do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade dessa intenção no prazo mínimo de 30 dias antes do término de sua vigência nos casos de rescisão bilateral ou de comum acordo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. Cabendo ainda a devolução dos recursos atualizados integralmente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - na hipótese de rescisão unilateral por parte da SECEL/MT por descumprimento de cláusula ou falta grave, a depender do fato concreto, não dependerá de prévio aviso da decisão, cabendo a devolução dos recursos atualizados integralmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS AUTORAIS E DE USO DE IMAGEM E VOZ

Sobre os direitos autorais e de uso de imagem e voz:

A)   Os direitos de uso relativos aos produtos, incluindo a imagem e a voz de seu(s) autor(es) e a equipe envolvida no projeto, resultantes das ações inscritas e selecionadas neste Edital serão cedidas a SECEL/MT por prazo indeterminado, sem que seja devido aos participantes qualquer remuneração ou compensação em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei nº 9.610/98, podendo ser utilizadas e divulgadas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e Governo do Estado de Mato Grosso, em qualquer mídia, inclusive pela internet, independentemente de nova autorização, desde que citado o(s) nome(s) do(s) autor(es);

B)   A inscrição do projeto está condicionada à concordância com a cessão de direitos autorais e demais responsabilidades de autorização, a qual entra em vigor no ato da inscrição do participante;

C)  Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio dos materiais inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a iniciativa apresentada no material, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a SECEL/MT, quando for o caso;

D)  Se constatada pela SECEL/MT qualquer tentativa de fraude, adulteração ou plágio, o projeto será desclassificado e/ou o proponente responderá conforme as penalidades previstas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Compromisso Especial.

E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

Cuiabá/MT, ____ de ____________ de 20______.

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(NOME COMPLETO DO SECRETÁRIO)

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO

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PROPONENTE

TESTEMUNHAS:

Nome completo: _______________________________________________________

RG: _____________________________ CPF: _________________________________

Assinatura: ____________________________________________________________

Nome completo: _______________________________________________________

RG: _____________________________ CPF: _________________________________

Assinatura: ____________________________________________________________