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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AUTO POSTO NOSSA SENHORA DO SORRISO LTDA, CNPJ: 09.060.760/0001-69, PROCESSO: 560068/2021, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 12°32’22”S e Long. 55°44’19”W; Vazão máxima de bombeamento 8 m³/h por um período de 1,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 06/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CAFEEIRA SESQUIM EPP, CNPJ: 38.648.328/0001-91, PROCESSO: 559586/2021, Município: Colniza/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 09°28’22”S e Long. 59°12’37,80”W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-2. Validade do cadastro: 06/04/2027 (Conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

TRACTOR PARTS PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 03.090.842/0001-70, PROCESSO: 550526/2021, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 15°38’32”S e Long. 56°08’02”W; Vazão máxima de bombeamento 0,45 m³/h por um período de 16,55 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,45 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 07/04/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.