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PORTARIA N. º 022/2022/GAB-SAAP/SESP

Regulamenta a criação e concessão de brevês a serem conferidos aos policiais penais do Estado de Mato Grosso e demais membros da segurança pública do Estado de Mato Grosso, aptos nos Cursos de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário, do Estado de Mato Grosso CIRRC-MT, da Unidade Especializada - GIR, em razão de seu aproveitamento e aprovação.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, D.O.E de 01 de julho de 2020.

Considerando a necessidade de regulamentar a criação e concessão de brevês.

RESOLVE:

Art. 1º. Art. 1º Regulamentar a criação do Brevê, conforme a classificação e aprovação nos Cursos de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário CIRRC-MT, conclusos através da Academia de Polícia Penal - ACADEPOLP, por reconhecimento e valorização profissional do aluno pela capacitação pessoal e crescimento intelectual.

Art. 2º. O brevê tem objetivo premiar os policiais penais e operadores da Segurança Pública, por reconhecimento ao desempenho e aprovação nos Cursos de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário CIRRC-MT.

Art. 3º. O brevê dos Cursos de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário CIRRC-MT possuí a seguinte condecoração:

Parágrafo único: Será concedido ao discente dos Cursos de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário CIRRC-MT, em razão da sua aprovação e certificação, distinguindo-se por ganho intelectual a NÍVEL MULTIPLICADOR, de relevante valor aos serviços profissionais prestados à sociedade, conforme heráldica e modelo a ser adotado, constante no Anexo I.

Art. 4º. A ACADEPOLP divulgará a lista de discentes aptos a usar o brevê do I e II Cursos de Intervenção Rápida e os próximos discentes dos cursos com a nova nomenclatura Curso de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário CIRRC-MT,

Art. 5º. Os cursos deverão ser obrigatoriamente homologados pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária e/ou gestor da pasta.

Parágrafo único.  O uso do brevê será obrigatório aos integrantes do GIR que esteja em atividade na unidade operacional da Capital.

Art. 6º. A autorização para a utilização do brevê seguirá de acordo com normas vigentes.

Art. 7º. A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária não se responsabilizará pela fabricação ou distribuição dos brevês de que trata esta portaria.

Parágrafo único:  O brevê será confeccionado a expensas dos discentes interessados em usar a condecoração, que figurarem na lista mencionada no art. 4º, e deverá seguir estritamente o contido nesta norma e em seu anexo, para o seu devido reconhecimento.

Art. 8º. Curso de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário - CIRRC-MT, forma multiplicadores do GIR, habilitando os concludentes a participarem de coordenações e a ministrarem instruções desta modalidade com suas especializações e conhecimento, bem como, contribuir com a sua melhoria.

Art. 9º. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretária Adjunta de Administração Penitenciária ou gestor da pasta.

Art. 10º.      Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2022.

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP

ANEXO I

O referido brevê a seguir é composto por um conjunto de elementos dispostos abaixo e a HERÁLDICA terá a seguinte descrição:

a)  Elíptico: Simboliza a grandeza das ações táticas especializadas, para vencer os óbices na subversão da ordem;

b)  Cor negra: Fruto do voto discrição, prudência, cautela nas ações Especializadas, pois a ciência está associada a equilíbrio e obrigada a intervir em situações de risco iminente;

c)  Cor cinza platina: Cor associada à neutralidade e a ausência de emoção entre os policiais de intervenção rápida devem ostentar no cumprimento das missões especiais;

d)  Espingardas calibre 12 cruzadas: Simboliza a atividade policial na intervenção, resolução, conquista do ambiente hostil, ruptura, defesa, transposição e o poder de fogo em combate confinado com instrumentos de menor potencial ofensivo;

e)  Asas: Simboliza rapidez, leveza e precisão na intervenção, patrulha e na recaptura do alvo (infrator da lei);

f)   Ramos: Simboliza a glória e vitória de muitas batalhas enfrentadas pelos interventores da Segurança Pública.

g)  Algema: simboliza a condução tática e a segurança física do operador na condução do infrator da lei.

h)  Caveira: simboliza a IGUALDADE aos discentes, a superioridade humana e a inteligência em agir.

i)   O brevê terá as seguintes medidas: 07 centímetros de largura e 04 centímetros de altura.

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