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PORTARIA Nº 27

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do PROCESSO INTERMAT-PRO-2022/00147.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 605,3395ha, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA II’’.

Perímetro: 11.395,26m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'ADR-M-1929' de coordenadas E= 827.403,547m e N= 8.790.204,497m, situado na divisa com terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida I de propriedade de Ronaldo Marcondes Rocha CPF: 727.057.609-20; deste segue por linha seca confrontando com Fazenda Nossa Senhora Aparecida I com o azimute de 119°38'42" e a distância de 1.413,38m até o vértice 'ADR-M-1930' de coordenadas E=828.631,927m e N=8.789.505,403m situado na divisa com terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida I e Fazenda Nossa Senhora Aparecida III de propriedade de José Carlos Tatmatsu Rocha CPF: 822.441.899-53; deste segue por linha seca confrontando com Fazenda Nossa Senhora Aparecida III com o azimute de 211°11'51" e a distância de 3.147,53m até o vértice 'ADR-M-8987' de coordenadas E=827.001,540m e N=8.786.813,043m situado na divisa com terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida III e Fazenda Ceará de propriedade de Kariane Holanda Bezerra CPF: 026.722.623-30; deste segue por linha seca confrontando com Fazenda Ceará com o azimute de 211°08'38" e a distância de 565,83m até o vértice 'ADR-M-8986' de coordenadas E=826.708,900m e N=8.786.328,770m situado na divisa com terras da Fazenda Ceará e Fazenda Nossa Senhora de Fátima de propriedade de Alan Suffridini CPF: 054.193.811-84; deste segue por linha seca confrontando com Fazenda Nossa Senhora de Fátima com o azimute de 211°15'47" e a distância de 566,72m até o vértice 'ADR-M-1938' de coordenadas E=826.414,791m e N=8.785.844,342m situado na divisa com terras da Fazenda Nossa Senhora de Fátima e Sítio Marco do Pneu de propriedade de Adalberto Navair Diamante CPF 229.823.451-53; deste segue por linha seca confrontando com Sítio Marco do Pneu com o azimute de 299°19'00" e a distância de 1.413,62m até o vértice 'ADR-M-1940' de coordenadas E=825.182,219m e N=8.786.536,501m situado na divisa com terras do Sítio Marco do Pneu e Fazenda Nossa Senhora Aparecida I; deste segue por linha seca confrontando com Fazenda Nossa Senhora Aparecida I com o azimute de 31°11'56" e a distância de 4.288,18m até o vértice 'ADR-M-1929', vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle monumentadas com o código ADR-M-2000, de coordenadas UTM E= 770.607,67 m e N= 8.774.158,62 m, e ADR-M-2728 UTM E= 826.952,320 m e N= 8.791.680,735 m estão georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, a partir do PPP (Posicionamento por Ponto Preciso) do IBGE; e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr e ao Equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de abril de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT