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D.O. nº28220 de 06/04/2022

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO Nº 020 2022 MARCELÂNDIA

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO Nº 020/2022

DA ESPÉCIE: Extrato do Termo de Cessão de Uso nº 020/2022, que entre si celebram o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e de outro lado o Município de Marcelândia/MT.

DO OBJETO: O presente Termo tem como objeto a Cessão de Uso de Bens Móveis, com a finalidade de atender temporariamente às necessidades das Escolas Municipais, sob a guarda da Prefeitura Municipal de Marcelândia, localizada na Rua dos três Poderes, n° 777- Centro, Marcelândia/MT, CEP Nº 78.535.000 e, por seguinte, a transferência da responsabilidade sobre o mesmo da CEDENTE para a CESSIONÁRIA.

ITENS CEDIDOS: Segue abaixo a relação de itens cedidos à Prefeitura de Marcelândia, com os respectivos valores.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

SITUAÇÃO

VALOR UN

VALOR TOTAL

1

Cadeira fixa estofada

55

ÓTIMO

R$ 339,00

R$ 18.645,00

2

Conjunto professor

28

ÓTIMO

R$ 404,00

R$ 11.312,00

3

Conjunto escolar aluno

400

ÓTIMO

R$ 303,90

R$ 121.560,00

4

Estante de aço

05

ÓTIMO

R$ 1.774,00

R$ 8.870,00

5

Conjunto refeitório

30

ÓTIMO

R$ 793,00

R$ 23.790,00

6

Conjunto biblioteca

04

ÓTIMO

R$ 1.980,00

R$ 7.920,00

7

Mesa de reunião tipo bote

04

ÓTIMO

R$ 995,00

R$ 3.980,00

TOTAL: R$ 196.077,00

DO PRAZO DE VIGÊNCIA:  O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos, a partir da data de sua publicação, tendo assim sua eficácia e validade legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, até o 5º dia útil do mês seguinte de assinatura do Termo.

Após o término do contrato, o bem retornará posse direta da Cedente, independentemente de qualquer aviso ou medida judicial, podendo ainda ser renovado por igual período, por interesse público, mediante apresentação de relatório com as respectivas justificativas.

DATA DA ASSINATURA: 01/04/2022

ASSINAM: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso e Sr. Celso Luiz Padovani- Prefeito Municipal de Marcelândia/MT.