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DECRETO Nº       330,            DE    07   DE             JUNHO               DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, bem como o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição da República e, tendo em vista o que consta no Processo SEDUC-PRO-2023/26883,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 7° do Decreto nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7°  Para a coordenação e execução das ações de formação continuada, serão concedidas bolsas incentivo, limitadas aos quantitativos e valores abaixo definidos:

Tipo de Bolsa

Quantidade Máxima

Valor Mensal

Bolsa Coordenação Regional

15

R$ 2.000,00

Bolsa Formação Regional em Educação Infantil

15

R$ 1.000,00

Bolsa Formação Regional em Alfabetização

15

R$ 1.000,00

Bolsa Coordenação Municipal

141

R$ 1.100,00

Bolsa Formação Municipal em Educação Infantil

170

R$ 1.000,00

Bolsa Formação Municipal em Alfabetização

170

R$ 1.000,00

Bolsa Articulação Estadual do Circuito de Gestão

15

R$ 1.000,00

Bolsa Articulação Regional do Circuito de Gestão

15

R$ 1.000,00

Bolsa Articulação Municipal do Circuito de Gestão

141

R$ 1.000,00”

Art. 2º  Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 15 do Decreto nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 15  (...)

Parágrafo único  Excepcionalmente, quando a Unidade Executora Municipal não dispuser de conta específica e nem for possível sua abertura, o prêmio ou apoio financeiro poderá ser depositado na conta da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Educação, que se responsabilizará em fazer o repasse à Unidade Executora.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de  junho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação