Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 007/2022/SEDEC-MT

Prorroga o prazo estabelecido pela PORTARIA Nº 038/2021/ SEDEC - MT, de 22 de julho de 2021 (DOE de 01/07/2021).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 50/2021/SEDEC-MT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.113, de 27 de outubro de 2021, prorrogou o prazo estabelecido na Portaria nº 038/2021/SEDEC-MT, para 30 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO que a Portaria nº 76/2021/SEDEC-MT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.154, de 30 de dezembro de 2021, prorrogou o prazo estabelecido na Portaria nº 038/2021/SEDEC-MT, para 31 de março de 2022.

CONSIDERANDO o volume e o período referente a documentação necessária para a comprovação do cumprimento das contrapartidas, e garantindo condições para que as empresas possam cumprir com as obrigações dentro do prazo razoável.

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar para 30 de abril de 2022 o prazo estabelecido no § 1º do artigo 2º da Portaria nº 038/2021/SEDEC-MT, publicada no Diário Oficial do Estado n° 28.047, de 22 de julho de 2021, e alterações trazidas pela Portaria nº 50 e 76/2021/SEDEC-MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de março de 2022.