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Edital de Notificação de Usucapião Extrajudicial

(Com prazo de 15 dias)

Mariana Konkel Barbosa, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, etc, Faz Saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi protocolado nesta Serventia sob nº 99706 de 02 de fevereiro de 2022, o requerimento por meio do qual os Requerentes Aristino Batista do Nascimento, brasileiro, RG n° 06920195 SSP/MT, CPF n° 502.339.391-72 e Maria Helena de Almeida, portadora do documento de identidade RG n° 52940389 SSP/PR, CPF n° 467.062.161-00, ambos brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados em Jaciara/MT, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade por meio da usucapião extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n° 6.015/1973, do imóvel urbano denominado Lote 32, da Quadra 181, da planta do loteamento desta Cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, com as seguintes medidas e confrontações: medindo dez (10) metros de frente para a Rua Irai, por quarenta metros da frente aos fundos, ou seja, quatrocentos (400) metros quadrados, confrontando de um lado com o lote trinta e um (31); de outro lado com o lote trinta e três (33); e pelos fundos com o lote vinte e sete (27), matrícula 8.970 do Livro 2-AE deste Registro de Imóveis, de propriedade de Dalva Silva Aguiar, brasileira, do lar, RG 287.869 SSP/MT, CPF 429.721.241-20 e seu marido Percilio Bernardes de Aguiar, brasileiro, motorista, RG 287.878 SSP/MT, CPF 027.659.181-04 (ambos em domicílio incerto ou não sabido).

A documentação exigida pelo art. 216-A da Lei 6.015/73 foi arquivada nesta Serventia, da qual se encontra disponível para consulta, sendo processada na espécie extraordinária, da qual os requerentes alegam que detêm a posse há mais de 15 anos somando-se o tempo de sucessão possessória de Emerson de Queiroz Mariano.

Ficam intimados Dalva Silva Aguiar e Percilio Bernardes de Aguiar, já qualificados, e/ou seus sucessores em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a Oficial de Registro de Imóveis, sito àRua Moema, número 1.431, Centro, CEP 78.820-000, Jaciara/MT, durante o horário de expediente das 9h às 17h, com as razões de sua discordância em 15 dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não impugnado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, o que implicará anuência ao pedido de reconhecimento da usucapião, sendo, portanto, reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei.

Jaciara/MT, 11 de março de 2022. Assinado digitalmente por Mariana Konkel Barbosa - Oficial Registradora do Cartório do Primeiro Ofício de Jaciara/MT. 06438948969 em 10/03/2022.