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SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO ELETRÔNICO, DE CUIABÁ, VÁRZEA GRANDE E REGIÃO - MT.

EDITAL PARA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2022, E RATIFICAÇÃO DE RECOLHEMENTO DAS CONTRIBUIÇOES SINDICAIS EM ATRASOS, EXERCÍCIOS 2017; 2018; 2019; 2020 e 2021 SINDICATOS INTERMUNICIPAIS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO ELETRÔNICO, ELETRÔNICO, FABRICAÇÃO DE COMPUTADORES, PERIFÉRICOS E SIMILARES DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA, SIDERURGIA, FUNDIÇÃO, OFICINAS MECÂNICAS, INCLUSIVE AS DE EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS, PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS E SIMILARES, CONSTRUÇÃO AERONÁUTICA, CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E MATUNENÇÃO DE ELEVADORES, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS, FUNILARIA, FORJARIA, REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, REPARAÇÃO DE SUCATA FERROSA E NÃO FERROSA, ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES E  ROLHAS METÁLICAS, na (s) base(s) territorial(is).  NOS SEGUINTES  MUNICÍPIOS: a) Centro Sul : Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço,  Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Poconé, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande; b) Sudoeste: Araputanga, Barra do Bugres, Denise, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jaurú, Lambari  D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nova Lacerda, Nova Olímpia, Pontes de Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabeçal, Rio Branco,  Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Tangará da Serra, Vila Bela da Santíssima; c) Nordeste: Agua Boa, Alto da Boa Vista, Araguaiana, Barra do Garça, Campinápolis, Cana Brava do Norte, Canarana, Cocalhinho, Confresa, Luciara, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Feliz do Araguaia, São José do Xingú; d) Norte : Alta Floresta, Apiacás,  Aripuanã, Brasnorte, Campus de Júlio, Campo Novo do Parecis, Carlina, Castanheira, Claudia, Colider, Comodoro, Cotriguaçu, Diamantino, Feliz  Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nova Bandeirantes,  Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá,  Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte , Novo Mundo, Paranaíba, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Porto dos Gaúchos, Santa Carmem, São José do Rio Claro,  Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul e Vera. Pelo presente, nos termos do Art. 149, e Art. 8°, inciso IV, da C.F da constituição federal Art. 174 e 217 do código tributário nacional, CNT, Art. 605 e seguinte da CLT sumula n° 207 - STF, comunicados aos empregadores cujas empresas atuam no ramo de: indústrias metalúrgicas mecânicas e de material elétricos, conforme quadro de atividades e profissões previstas no, Art.577, da CLT., que no mês de março do corrente ano, deverão descontar de seus empregados a importância correspondente a titulo de contribuição sindical 01 (um) dia de trabalho do mês de março, somando no calculo de todas as verbas que integram a renumeração. O recolhimento se efetuara ate o dia 30 de abril também do corrente ano preferencialmente nas agencia da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas, por meio de boletos (guias) fornecidos por esta Entidade Sindical, sob pena das sanções previstas no Art. 600 da CLT., ficam também notificados pelo presente Edital, da obrigação do recolhimento das contribuições sindicais em atraso, dos exercícios : 2017; 2018,2019 e 2020 se antes não o fizeram nos termos legislação vigentes. Uma vez recolhida a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020, bem como eventuais contribuições anteriores acima especificadas, os empregadores deverão no prazo de 15 (quinze) dias remeterem ao sindicato, relações dos empregados contribuintes, contendo função, salário correspondente ao mês da contribuição e a indispensável copia da GRCSU, devidamente quitada, nos termos do parágrafo 2° do ART. 583 da CLT c/c a PORTERIA TEM N° 488 de 23 de novembro de 2005.

Manoel de Souza

Presidente