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RESOLUÇÃO Nº 011/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização das atividades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2022, facilitando o acesso à informação aos usuários;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso estabeleceu, por meio da Portaria 1121/2021 TJMT/PRES, o calendário forense para o exercício de 2022 no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem suas atividades atreladas ao funcionamento do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Anexo II (Feriados e Pontos Facultativos dos Núcleos da Capital e Interior do Estado) da Resolução nº 002/2022/DPG, fazendo constar, na data de 19 de abril, o feriado municipal do aniversário de Barra do Bugres.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de março de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso