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PORTARIA Nº 377/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 4135/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado Cível dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da Defensoria Pública de Cuiabá e Várzea Grande/MT, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

01/04/2022 a 08/04/2022

Dra. Karine Michele Gonçalves

Assessor Jurídico: João Carlos Disarsz

22/04/2022 a 29/04/2022

Dra. Jucelina Freitas Ribeiro

Assessor Jurídico: José Luiz Campos Debona

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de março de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso