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PORTARIA Nº 207/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016 que “Dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 267 de 10 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre a prorrogação do Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio ao Custeio Mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Água Boa, localizado na Região de Saúde do Médio Araguaia, estado de Mato Grosso”.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, em atendimento ao Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio a Manutenção do Hospital Regional e Custeio Mensal das Ações e Serviços de Atenção Hospital do Fundo Estadual ao Fundo Municipal de Saúde de ÁGUA BOA, referente à 2ª PARCELA no valor total de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451:  Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2022.

2ª PARCELA - RESOLUÇÃO CIB-MT Nº 267 de 10/12/2021

REGIÃO DE SAÚDE

FMS/MUNICÍPIO

VALOR

Médio Norte Araguaia

FMS Água Boa

R$                       1.300.000,00

TOTAL

R$                       1.300.000,00