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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

IRIO DESBESSEL, CPF: 524.622.779-00, PROCESSO: 552501/2021, Município: Diamantino/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°04’37,77”S e Long. 56°29’38,10”W; Vazão máxima de bombeamento 3,10 m³/h por um período de 2,37 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,35 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-12. Validade do cadastro: 25/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 03.306.578/0019-98, PROCESSO: 546255/2021, Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°30’40,5”S e Long. 54°36’59,4”W; Vazão máxima de bombeamento 6,02 m³/h por um período de 1,66 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 25/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ADMAD - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 09.652.268/0001-82, PROCESSO: 504947/2021, Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°53’59,00”S e Long. 55°29’09,80”W; Vazão máxima de bombeamento 4,8 m³/h por um período de 1,24 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,06 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 25/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

GUSTAVO VIGANO PICCOLI, CPF: 346.463.531-72, PROCESSO: 332861/2021, Município: Peixoto de Azevedo/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°55’44,888”S e Long. 53°47’28,602”W; Vazão máxima de bombeamento 2,10 m³/h por um período de 4,571 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,60 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-7. Validade do cadastro: 25/03/2027 (Conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CARLOS ALBERTO DANIEL, CPF: 024.398.109-08, PROCESSO: 306577/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’51,40”S e Long. 56°02’56,60”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período de 1,286 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,86 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 28/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

GERDAU AÇOS LONGOS S.A, CNPJ: 07.358.761/0202-75, PROCESSO: 301335/2021, Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°51’25,79”S e Long. 55°29’41,78”W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período de 2,14 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,28 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-5. Validade do cadastro: 28/03/2027 (Conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

AGROPECUÁRIA REOLON LTDA, CNPJ: 21.428.175/0001-74, PROCESSO: 510425/2021, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°47’09,2”S e Long. 55°31’32,5”W; Vazão máxima de bombeamento 7,2 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 28/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

AGROPECUÁRIA REOLON LTDA, CNPJ: 21.428.175/0001-74, PROCESSO: 510417/2021, Município: Tabaporã/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 11°17’32,96”S e Long. 55°54’29,15”W; Vazão máxima de bombeamento 2,5 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02: Lat. 11°17’33,26”S e Long. 55°54’29,15”W; Vazão máxima de bombeamento 1,5 m³/h por um período de 3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-12. Validade do cadastro: 28/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CENTRO MÉDICO E EDUCACIONAL LCM LTDA, CNPJ: 24.707.048/0001-00, PROCESSO: 44107/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33’22,4”S e Long. 56°03’04,1”W; Vazão máxima de bombeamento 1,028 m³/h por um período de 9,4571 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,722 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 28/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

CONGREGAÇÃO DOS PADRES DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, CNPJ: 62.039.334/0029-27, PROCESSO: 247471/2021, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37’35,1”S e Long. 56°05’43,1”W; Vazão máxima de bombeamento 1,028 m³/h por um período de 9,0710 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,325 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 28/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

JOSÉ LUIZ DE AGUIAR BOJIKIAN, CPF: 405.976.101-00, PROCESSO: 321497/2015, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’36,35”S e Long. 56°05’33,59”W; Vazão máxima de bombeamento 4,618 m³/h por um período de 0,69 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,19 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 25/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que de acordo as Normas Técnicas de Tamponamento do Poço Tubular, foi deferido o tamponamento para o seguinte usuário:

ÁGUAS CUIABÁ S.A, CNPJ n° 14.995.581/0001-53, Processo nº 506894/2018. Município: Cuiabá/MT. Os poços tamponados estão localizados nas seguintes coordenadas geográficas: PT 063 - Lat. 15°38’14,59”S e Long. 55°59’39,74”W; PT 064 - Lat. 15°38’22,44”S e Long. 56°59’38,64”W; PT 065 - Lat. 15°38’53,25”S e Long. 55°59’50,71”W.