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D.O. nº28213 de 28/03/2022

Errata Decreto 1306 2022 altera o RICMS

ERRATA

Decreto n° 1.306, de 8 de março de 2022.

(publicado no DOE de 08.03.2022, p. 2 - Edição Extra)

Art.1°, inciso V:

Onde se lê:

“Art. 11 Os estabelecimentos exportadores, diretos ou indiretos, obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de que tratam os artigos 325 a 335, deverão observar, conforme o caso, o que segue:

I - (...)

a) os dispositivos do § 2° do artigo 6°;

b) a alínea c do inciso II do § 5° do artigo 6°;

(...).”

Leia-se:

“Art. 11 Os estabelecimentos exportadores, diretos ou indiretos, obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de que tratam os artigos 325 a 335, deverão observar, conforme o caso, o que segue:

I - (...)

a) os dispositivos do § 2° do artigo 6°;

b) a alínea c do inciso II do § 3° do artigo 6°;

(...).”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá -MT, 11 de março de 2022, 201° da Independência e 134° da República.