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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA RICA MT

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2022Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no artigo 25, da lei nº. 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A, pessoa de natureza jurídica, inscrita no CNPJ sob n° (42.422.253/0001-01), para a Contratação de empresa para prestação de serviços SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, para o Instituto Municipal de Previdência Social do município de Vila Rica - MT. Ratifico, conforme prescreve o art. 26 do estatuto das licitações, o despacho da comissão permanente de licitações - C.P.L, e parecer jurídico do procurador do município, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Vila Rica / MT, 23 de março de 2022.INSTITUTO MUNICPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALEurico da Cunha BarbosaDiretor ExecutivoC.P.F.: 255.891.212-72R.G.: 2861443-7 SSP/MTContratante