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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO N. 0005458-48.2007.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 2.245.859,98 ESPÉCIE: [INADIMPLEMENTO]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: NOME: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Endereço: RUA MANOEL DOS SANTOS COIMBRA, N 184, Bandeirantes, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-040 POLO PASSIVO: Nome: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA. De início, determino que sejam promovidas as devidas alterações no cadastro do processo nos sistemas informatizados de gestão de processos de 1ª instância. Por conseguinte, intime(m)-se o (a/s) devedor (a/s) VIA EDITAL, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º do Código de Processo Civil - CPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ressalto que na hipótese de a Defensoria Pública representar o (a/s) devedor (a/s) ou quando não houver procurador constituído nos autos, salvo a possibilidade do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a intimação do (a/s) devedor (a/s) somente será realizada por edital quando da citação na forma do art. 256 do CPC e houver revelia na fase de conhecimento. Destaco, ainda, que não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o § 1º do art. 523 do CPC; outrossim, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º do CPC). Registre-se, por oportuno, que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme impõe o § 3º do art. 523 do CPC. Por derradeiro, cumpre asseverar que no mandado de intimação deverá constar que decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada querendo, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do CPC. Cumpra-se expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 22.879.295,04 (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e quatro centavos). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA, digitei. CUIABÁ, 22 de fevereiro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ