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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO n. 0012306-61.2001.8.11.0041 Valor da causa: R$ 23.704,94 ESPÉCIE: [Nota Promissória] POLO ATIVO: Nome: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, N 1263, - DE 1125 A 1969 - LADO ÍMPAR, Jardim das Americas, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-600 ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RICARDO KAWASAKI, AGNALDO KAWASAKI POLO PASSIVO: Nome: LUIZ CLAUDIO CORREA Endereço: RUA VINTE E SEIS DE AGOSTO, 1163, - DE 966/967 AO FIM, CENTRO, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79005-030 - FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) LUIZ CLAUDIO CORREA para no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015) VALOR DO DÉBITO: R$ 23.704,94 Resumo da inicial: " “A Exequente é credora do Executado na quantia de R$ 23.704,94, atualizada até 02/10/2001, a ser acrescidas das custas e despesas do processo, inclusive protesto e honorários advocatícios. Tal crédito é representado pelos cheques emitidos pelo Executado, sito: 1) Banco HSBC, número 240904, emitido em 13/06/2001, no valor de R$ 11.350,00 (onze mil trezentos e cinquenta reais); 2) Banco HSBC, número 240905, emitido em 13/06/2001, no valor de R$ 11.350,00 (onze mil trezentos e cinquenta reais). Diante da devolução dos cheques pelo motivo 11 e 12 e tentativas frustradas de composição amigável, não restou outra alternativa senão proposta a presente ação de execução.” Termos em que, pede deferimento. DECISÃO: Depreende-se nos autos que restaram esgotados todos os meios para localização do requerido; desta feita, defiro o pedido de citação por edital, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil - CPC. Por conseguinte, determino o prazo de 20 (vinte) dias para realização do ato citatório por edital, nos termos do inciso III do art. 257 do CPC. Outrossim, transcorrido in albis o prazo da citação sem a parte demandada se manifestar, desde já, em atendimento ao princípio do contraditório, nomeio a Defensoria Pública Estadual desta Comarca para atuar nestes autos como curadora especial da parte requerida (inciso II do art. 72 do CPC). Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). CUIABÁ, 16 de fevereiro de 2022. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. Assinado